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Vale pesquisar na hora de pagar pelo seguro

26 de julho de 2015

Joá Souza / A TardeAs seguradoras de veículos podem, por lei, estabelecer critérios de valores para cada tipo de contrato. Em geral os aspectos considerados, que influenciam no preço ao consumidor são: quantidade de motoristas e faixa etária; local onde o veículo permanece à noite e durante o dia; segurança do bairro de moradia do motorista e estatísticas sobre marca, modelo e ano do veículo. Outra questão muito considerada é em relação aos veículos mais roubados. Nesses casos, os valores também são diferenciados.

Conforme o advogado Cândido Sá, especialista em direito do consumidor, isso ocorre porque a cobertura desses seguros deve contemplar os danos acidentais causados ao veículo por roubo ou furto, ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros, indenização aos passageiros acidentados do veículo ou seus beneficiários e assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

“O valor das coberturas é estabelecido no ato da assinatura do contrato. E o cidadão deve verificar as garantias, se estão listadas de forma clara em contrato”, orienta Sá.
Um item opcional é a assistência 24 horas e carro reserva que, da mesma forma devem estar documentados, assim como a franquia que deve ser descrita na apólice do seguro no contrato de adesão. “É sempre importantíssimo pesquisar antes de firmar o contrato”, observa o advogado.

Portanto, tanto a cobertura quanto contrato são anuais e o valor da franquia não deve ser ajustada neste período. Caso o consumidor tenha assinado o contrato de adesão sem fazer essa verificação, e considere o valor da franquia muito acima do valor médio cobrado pelo mercado, ele pode buscar auxílio de advogado para questionar judicialmente.

Franquias

Os problemas mais frequentes para quem contrata seguro veicular são: valor das franquias, o atraso no pagamento da indenização. e a burocracia, pois, em geral, as seguradoras pedem novos documentos, o que faz o prazo para pagamento começar do zero novamente.

Não à toa que as queixas e insatisfações só crescem. Dados do Procon Bahia indicam que em 2014 foram realizados 81 atendimentos sobre esses seguros. Neste ano, de janeiro até julho, o órgão registou 47.

De acordo com o diretor de atendimento e orientação ao consumidor, Lucas Menezes, quanto às franquias, a seguradora não pode cobrar em casos de danos por incêndio, queda de raio ou explosão, e em caso de indenização integral.

“Nos demais, embora a circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), não determine critérios para a quantificação da franquia, ela não pode ser fixada em valor desproporcional”, afirma Menezes.

Isso porque, o CDC protege o consumidor pela cobrança de preços abusivos. Assim, não pode, por exemplo, a franquia ser equivalente a 50% do valor do veículo segurado.
Mas se o caso for de atraso no pagamento, o cidadão tem que ficar alerta, pois a seguradora pode negar atendimento, entretanto, o consumidor deve ser informado pela empresa sobre a inadimplência e redução na validade da apólice.

Fonte: Joana Lopo/ A tarde.uol