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Susep publica Resolução com as regras do Seguro de Vida Universal

29 de dezembro de 2016

seguro-de-vidaA Susep publicou hoje, dia 27, no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 344 que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.

De acordo com a norma, os planos de Seguro de Vida Universal devem oferecer, no mínimo, como de contratação obrigatória, a cobertura de Morte por Causas Naturais ou Acidentais.

A resolução também define as duas modalidades de Seguro de Vida Universal que poderão ser oferecidas pelas seguradoras: a de Capital Segurado Constante, em que o capital segurado de risco é recalculado ao longo da vigência do seguro, em função da evolução do capital segurado de acumulação, e a de Capital Segurado Variável, em que o capital segurado é variável ao longo da vigência do seguro e igual à soma do capital segurado de acumulação e do capital segurado de risco

Para dirimir dúvidas, a norma da Susep ainda esclarece que Capital Segurado de Risco é a parcela do capital segurado garantida pela sociedade seguradora, equivalente a um seguro estruturado no regime financeiro de repartição; enquanto Capital Segurado de Acumulação é o valor acumulado pelo segurado na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.

Já existente em vários países, com várias versões, o Seguro de Vida Universal tem como principal novidade a possibilidade de consumidor receber de volta parte dos valores pagos no fim da vigência da apólice, no caso de não ocorrência do sinistro.

A entrada em vigor da Resolução CNSP nº 344 ocorre em 120 dias contados a partir de hoje.

Fonte: CNseg