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Susep deve proibir funerárias de estipular seguros

14 de fevereiro de 2016

Projeto propõe regras mais claras e a imposição de exigências para a comercialização de planos por empresas privadas.

A audiência pública para colher sugestões à minuta de regulamentação do seguro funeral se encerra na próxima semana (19/02). Colocada em consulta pela Susep, a minuta garante a proibição das funerárias como estipulantes ou subestipulantes do seguro, regra essa, contudo, que não será aplicada aos empregadores que estipulem seguro em favor de seus empregados.

O documento ainda ressalta que a denominação ‘seguro funeral’ passará a ser proibida, ao lado de outros termos técnicos relacionados a contratos de seguros. As condições contratuais deverão detalhar os riscos cobertos e excluídos, as franquias e carências, se houver, e as situações passíveis de perda de direitos.

Quando a regulamentação for aprovada, as prestadoras de serviços funerários deverão estabelecer contrato na condição de representante de seguros, nos termos estabelecidos em norma específica. As seguradoras poderão fechar contrato com empresas que prestam serviços funerários. As funerárias, no entanto, passarão à condição de prestadores de serviços e serão remuneradas pelas seguradoras. O risco do negócio será administrado pelas seguradoras, e, com isso, as companhias vão se tornar responsáveis pelas obrigações assumidas perante os segurados, respondendo, de forma objetiva e solidária, pelos serviços prestados pelas empresas contratadas como prestadora de serviços.