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Seguro pode ser desobrigado para empresas de ônibus em PE

02 de março de 2018

Por Mirella Araújo, da Folha de Pernambuco

Foto: Gustavo Glória

O sistema de transporte público do Grande Recife se envolve em mais um imbróglio. Além das queixas dos usuários – do valor da tarifa à falta de segurança -, agora os passageiros correm o risco de perderem o Seguro de Responsabilidade Civil. Desconhecido da maioria, em um contingente de dois milhões de pessoas que usam o transporte coletivo, o benefício funciona como proteção que cobre danos materiais e morais ocorridos dentro dos ônibus, seja envolvendo passageiros ou operadores (motoristas, cobradores e fiscais).

“Não fazia ideia de que esse seguro existia. Infelizmente, só quando acontece algo é que buscamos ter conhecimento de nossos direitos. Mas acredito que sua suspensão poderá ser ruim para quem precisa do transporte público”, comentou a nutricionista Rafaela Borba, 23 anos, enquanto aguardava o ônibus no Terminal Cais de Santa Rita.

Uma das justificativas do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ao recomendar a suspensão da obrigatoriedade da contratação do seguro ao Governo do Estado, é que a “demora” está justamente nos trâmites da corretora. “A seguradora demora para resolver o problema. Ela não é favorável de acordo de imediato e arrasta esse processo até a última instância para ser obrigada a pagar. Isso não é benéfico para o usuário e nem para a empresa, pois o passivo gerado vai se acumulando. O ideal é como tem ocorrido de fato: mais de 90% dos casos tem sido resolvido através de acordo entre as operadoras e os usuários”, explicou o promotor trabalhista Humberto Graça.

O assunto será tratado em reunião com o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), prevista para ocorrer no fim deste mês. De acordo com o promotor de Transportes, para ter direito à indenização em casos de danos morais e materiais comprovados, as empresas de transportes públicos não necessariamente precisam ser acionadas por meio do seguro.

“Do ponto de vista legal, o operador tem obrigação legal pelos eventos ocorridos. A legislação prevê essa responsabilidade e inclusive objetiva. Não preciso ter um seguro para garantir que ele cumpra com essa obrigação. Na ótica da promotoria, o Seguro de Responsabilidade Social, nesse caso, é uma redundância”, explicou.

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), afirmou que, no momento, não vai se pronunciar. Por nota, o Grande Recife Consórcio de Transporte ressaltou que, “legalmente, as empresas operadoras já respondem de forma objetiva pelos danos aos usuários inerentes ao serviço de transporte”.

Outros detalhes só vão ser discutidos após o encontro com o CSTM. O caso tem despertado atenção sobre a possível redução ou congelamento da tarifa. O custo do seguro por veículo era de R$ 960 por ano, o que totaliza R$ 2,3 milhões pela frota de três mil ônibus, representando 0,27% no valor da tarifa cobrada ao usuário.

“Quando foi constatado que as empresas estavam atuando sem o seguro desde o fim de 2016, nós acionamos a Grande Recife para que fosse tomada as providências em relação a essa questão, especialmente para a recomposição da tarifa, porque como esse valor gera impacto a título de Seguro de Responsabilidade Civil, ele é computado no valor tarifário e poderia ser restituído”, disse Humberto Graça.