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Seguradora deve ressarcir motorista

19 de fevereiro de 2016

foto eisner soares

Automóveis foram invadidos pela água e outros sofreram danos causados pela queda de árvores / Foto: Eisner Soares

O motorista que teve o automóvel invadido pela água ou atingido por estrutura levada pelo vento tem direito de ser ressarcido pela seguradora, segundo afirma o Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor). Em Mogi das Cruzes, o temporal da última segunda-feira derrubou 15 árvores – pelo menos três caíram em cima de carros – e deixou vários pontos de alagamentos na Cidade. Ontem o cenário se repetiu em alguns pontos.

Segundo o corretor Wilton Nogueira, membro da Comissão de Interesses do Corretor do Sincor-SP e ex-presidente do escritório, o seguro básico para automóvel cobre colisão, incêndio, roubo, alagamento ou qualquer prejuízo causado pela força da natureza. Entretanto, geralmente a seguradora realiza uma investigação para apurar se o acidente aconteceu por uma fatalidade ou se foi facilitado pelo motorista.

O diretor da regional do Sincor no Alto Tietê, Fábio Ferreira Mattos, explica que virou regra entre as seguradoras a cobertura de danos causados por intercorrências da natureza. Entretanto, ele afirma que é muito importante ao segurado prestar atenção no contrato – para saber da existência de cláusulas exclusivas.

O coordenador da Comissão de Automóvel do Sincor-SP, Salvador Edison Jacintho, explica que a principal negativa de sinistros é o “calço hidráulico”, enchimento da câmara de componentes internos do motor. Isso pode indicar que o segurado assumiu o risco de trafegar com o carro por uma rua alagada, por exemplo. É diferente de quando o veículo estava estacionado e foi atingido pela enchente.

As regras também valem para seguro de imóveis. Entretanto, o próprio Sincor-SP mapeou pontos no Estado de São Paulo com risco de inundações e deslizamentos de terra. Mogi das cruzes tem destaque na lista, com 38 áreas mapeadas. Campinas tem 36 áreas de risco, já o Litoral Norte aparece com 100 pontos de inundações e Sorocaba com 88. Nessas regiões, o seguro residencial pode – e geralmente isso acontece – excluir a cláusula de alagamentos.

Fonte: O Diário de Mogi/Danilo Sans