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Santos Seguradora: comissões de seguros

26 de dezembro de 2015

DinheiroAos corretores de seguros que possuem créditos a serem pagos e estornados na Santos Seguradora, em liquidação extrajudicial desde 2006, o Sincor-SP divulga na íntegra carta enviada pelo liquidante.

Como é do conhecimento do Mercado Segurador, a Santos Seguradora S/A teve sua liquidação extrajudicial decretada pela SUSEP através da Portaria 2.362 de 18/01/2006, conforme publicação no DOU de 23/01/2006. A Seguradora passou então a estar submetida a um regime especial, tendo sido alterada sua razão social para Santos Seguradora S/A – Em Liquidação Extrajudicial.

A liquidação extrajudicial teve diversas gestões liquidandas desde 2006, sendo em 12/08/2014, conforme Portaria SUSEP n. 5.992, foi nomeado este subscritor como liquidante, com o objetivo de solucionar as pendências dessa massa liquidanda.

Uma das decisões do Liquidante, já aprovada pela SUSEP, é a realização do pagamento aos credores, nas formas da Lei, através de rateio, uma vez que o Ativo da massa não é suficiente para o pagamento integral dos débitos inscritos.

Ao analisarmos o Quadro Geral de Credores da massa, verificamos a existência de alguns ativos e passivos que não possuem documentação suporte para os lançamentos contábeis registrados antes da decretação do regime especial. A existência de arquivo informatizado à época em que a Santos Seguradora atuava demostra somente haver créditos a receber e a pagar correspondentes a diversos corretores de seguros.

Como não foram solicitadas as habilitações dos créditos pelas corretoras, estamos efetuando circularização junto às corretoras de seguros que operavam com a Santos Seguradora S/A.

Para tanto, solicitamos a colaboração de V.Sas, para que forneçam documentos comprobatórios de quaisquer valores a pagar à Santos Seguradora (comissões antecipadas ou comissões a serem devolvidas pela corretora à massa liquidanda em virtude do cancelamento automático das apólices vigentes na data de liquidação extrajudicial) ou a receber pela corretora (comissões pendentes na data da liquidação).

Caso não haja pendencias financeiras entre as partes, pedimos que seja apresentada declaração com essas informações, dentro do prazo de 60 dias do recebimento deste comunicado, para que possamos efetuar os ajustes necessários e concluir a análise sobre os pagamentos aos credores da Santos Seguradora.

As informações poderão ser enviadas via correio para o Largo São Bento, 64, 17º andar, Centro, São Paulo/SP, Cep: 01029-010, ou via e-mail para santosseg@santosseg.com.br.
Sendo o que nos cumpria informar, permanecemos à disposição para prestar-lhes informações adicionais.

Atenciosamente
Carlos Roberto Sanches Fernandes
Liquidante