Donos de carros vão pagar R$ 105,65; de motos, seguro será de R$ 292,01.
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O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um direito de todos as vítimas de batidas ou atropelamentos, sejam motoristas, passageiros ou pedestres.
Segundo a seguradora responsável pelo seguro, os pedidos podem ser feitos até três anos após o acidente de trânsito. No entanto, muitas pessoas desconhecem os direitos ou utilizam intermediários para conseguir pagamento, o que não é necessário.
O DPVAT cobre as seguintes situações:
Invalidez – valor de até R$ 13,5 mil;
Morte – R$ 13,5 mil;
Despesas médicas – até R$ 2,7 mil.
Documentos necessários para requerer o seguro
Carteira de identidade, boletim de ocorrência. Em caso de morte é necessária a certidão de óbito. A lista com todos os documentos estão na página do Seguro DPVAT.
Para casos de indenização por invalidez é necessário apresentar o laudo médico, que prova a extensão da invalidez ou dano.
Em casos de despesas de assistência médica e suplementares, a vítima tem o direito de reembolso das despesas com assistência médica e suplementares. A indenização é correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido que está previsto na lei.
Fonte: G1