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Risco cibernético, sua empresa está preparada?

18 de maio de 2017

Doze de maio de 2017 entrou para a história como o dia que o mundo descobriu que os dados virtuais possuem valor econômico, e, principalmente, que este valor despertou a atenção dos criminosos.

            Um ataque virtual atingiu milhares de computadores em horas, levando pânico a empresas de diversos setores e muitos foram obrigados a pagar o valor fixado pelos hackers para recuperar informações preciosas.

            Para o mercado securitário nacional a preocupação não é nova, e desde 2012, com a edição da Lei 12.737/2012, mais conhecida como “Lei Carolina Dieckman”,  que tipifica como crime alguns pontos importantes da segurança digital, entre elas a invasão de dispositivos fixos e móveis – smartphones e computadores de mesa, que as seguradoras ofertam apólices com cobertura para os riscos cibernéticos. A legislação, apesar de está em vigor há cinco anos ainda é considerada para alguns como nova, e prevê a criminalização das violações a sistemas de dados com senhas, o que se aplica as invasões de bando de dados de empresas, por exemplo, que contêm informações sobre seus clientes.

            A perda de banco de dados de uma empresa além de provocar um grande transtorno operacional também possui repercussão na esfera de direitos de terceiros, notadamente os clientes que poderão sofrer danos. Importante esclarecer que as informações confiadas às empresas pelos clientes no momento da prestação do serviço deve ser protegida sob pena de reparação cível dos dados causados, ainda que não tenham culpa no evento danoso, em razão da chamada responsabilidade objetiva fixada no Código de Defesa do Consumidor.

            As apólices de seguros de Responsabilidade Cibernética e Proteção de Dados, em legal prevê cobertura de custos de defesa jurídica, indenizações e acordos em reclamação de terceiros, principalmente clientes, em virtude de vazamento de suas informações confidenciais, seja por falha da empresa contratante do seguro ou por invasão de hackers, além da proteção aos dados assegurando a continuidade dos negócios da empresa contratante, com a cobertura de lucros cessantes em caso de interrupção de negócios, demandas por extorsão e custos de gerenciamento de crise de imagem.

            O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações apresenta números alarmantes sobre os incidentes cibernéticos, que cresceram 38% no mundo e no Brasil 274%. Um estudo da mesma instituição aponta que 6,6% de todos os crimes cibernéticos financeiros no mundo acontecem aqui; o Brasil ocupa a 8ª posição dentre os países com maior atividade maliciosa no mundo e é o 5º dentre os países com maior tráfego de e-mails maliciosos. Apesar desse cenário, apenas 3 em cada 10 empresas brasileiras reconhecem ameaças cibernéticas como algo que possam impactar suas atividades.

            Diariamente, as empresas compram seguros para proteger seus ativos, preocupando-se apenas com 30% dos ativos que se pode tocar ou que são visíveis, enquanto a maior parcela (70%) aparentemente inexistentes e sem valor econômico ficam sem cobertura securitária, a exemplo do banco de dados, o que faz do Brasil um mercado promissor para comercialização de seguros para mitigar as consequências do risco cibernético.

            Diante do ataque cibernético surgem algumas indagações: quanto tempo sua empresa dedica com a proteção do banco de dados? Sua empresa possui backup? Sua empresa está preparada para perder informações importantes? Como as informações perdidas podem atingir seus clientes?

            Como as empresas não podem se manter no mercado competitivo sem tecnologia e exposição ao ambiente virtual, uma opção para o reduzir os prejuízos com a perda de informações é o Seguro de Responsabilidade Cibernética e proteção de dados.