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Quem tem doença tem pressa

09 de janeiro de 2017

saude suplementarO jornal O Globo publicou, na de domingo (8), reportagem especial sobre o drama de quem precisa de atendimento com especialistas na rede municipal de saúde.

Segundo a reportagem, atualmente, há 134 mil pessoas à espera de serem chamadas. Somente para oftalmologista são 28.035 pacientes aguardando um agendamento. Em todas as especialidades médicas, esse número chega a 53.550. Já a fila por exames reúne 25.087. Em muitos casos, a espera pode passar de um ano.

Depois da oftalmologia – que tem a maior procura e atende pacientes com doenças como catarata e glaucoma – as especialidades com mais gente à espera de consulta são: urologia (6.832), odontologia (3.795), cirurgia geral (para casos de suspeita de hérnia inguinal, 3.295) e ginecologia (para fazer laqueadura, 3.184). No caso dos exames, as quatro maiores filas são para ecocardiografia transtorácica (6.528), endoscopia digestiva (4.279), doppler venoso (3.633) e ultrassonografia transvaginal (2.757).

Saúde Suplementar – Quem é beneficiário de planos de saúde conta com a garantia de atendimento nos prazos previstos em lei. De acordo com a resolução normativa RN nº 259, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são esses os prazos para ser atendido pelo plano de saúde:

Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – 07 (sete) dias
Consulta nas demais especialidades – 14 (catorze) dias
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo – 10 (dez) dias
Consulta/ sessão com nutricionista – 10 (dez) dias
Consulta/ sessão com psicólogo – 10 (dez) dias
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional – 10 (dez) dias
Consulta/ sessão com fisioterapeuta – 10 (dez) dias
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista – 07 (sete) dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – 03 (três) dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 10 (dez) dias
Procedimentos de alta complexidade (PAC) – 21 (vinte e um) dias
Atendimento em regimento hospital-dia – 10 (dez) dias
Atendimento em regime de internação eletiva – 21 (vinte e um) dias
Urgência e emergência – Imediato
Consulta de retorno – A critério do profissional responsável pelo atendimento

Fonte: FenaSaúde