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Planos de saúde praticam aumento abusivo para quem está perto dos 60

26 de janeiro de 2017

Por Rodolfo Costa – especial para o EM /Correio Braziliense

Os abusos contra os consumidores de planos de saúde não têm fim. E quanto mais próximo estão dos 60 anos, maiores são os excessos. Aos 59, ou em anos anteriores, as operadoras estão aplicando reajustes abusivos que chegam a 130% nos aumentos por faixa etária. Apesar de não descumprir o Estatuto do Idoso, especialistas e o próprio Judiciário têm entendido que as correções são extorsivas.

É a situação da professora desempregada Helen Maria Borges da Cruz, 59 anos, que a toda semana vai ao hospital tomar injeção por conta do tratamento de artrite e osteoporose. E, ao que tudo indica, o tratamento será mantido pelo resto da vida, já que as doenças fragilizam os ossos e as articulações do corpo, facilitando fraturas e deformações. Não fosse pelo plano de saúde, ficaria dependente do Sistema Único de Saúde (SUS). “É um tratamento extremamente necessário”, diz.

E por pouco quase perdeu o convênio, mas não por vontade dela. Em março, a Amil, a empresa que oferece o plano, reajustou em 70% a mensalidade do convênio, que saltou de R$ 786 para R$ 1.340. O motivo: a correção por variação de faixa etária. Antes que fizesse 60 anos, o que ocorre neste mês, a operadora aplicou o ajuste. Em vez de pagar o boleto, Helen entrou na Justiça.

“Não conseguiria mais paga. Entrei em pânico quando eu vi o valor e pensei: ‘acabou, não tenho mais condições’. Eu só não desmaiei porque me considero uma pessoa forte, mas eu chorei muito de tristeza”, relata. Sem alternativas, ela decidiu entrar com a ação judicia.

Em menos de um mês, veio a alegria: a juíza concedeu a liminar favorável à Helen e a Amil foi obrigada a cobrar o valor anterior. “Não sei o que poderia acontecer se o tratamento fosse interrompido. Mas acho que seria algo extremamente doloroso e prejudicial. E não quero nem pensar mais nisso”, admite.

PRÁTICA MASCARADA A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu critérios para evitar os reajustes abusivos aos idosos. Além dos aumentos anuais, as operadoras podem aplicar uma correção a cada faixa etária estabelecida – sendo 10 o total. Como o valor da última não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira e a variação de preços acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima, muitas empresas aplicam reajustes pequenos ao longo dos grupos de idade na tentativa de mascarar o reajuste aos 59 anos, diz Lívia Coelho, advogada da Proteste.

“O que temos percebido é que, para tentar burlar, as operadoras estão estipulando um reajuste mais baixo nas faixas iniciais e depois compensando com uma alta elevada no final, de forma que a soma não seja superior ao que prevê a resolução”, conta. Por causa dos abusos, ela entrou com pedido no Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão investigue a prática e proteja os consumidores lesados.