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Pagamento imediato de multa garante desconto de 40%

08 de janeiro de 2016

Percentual do desconto cairá para 25% se não for seguido o novo rito sumário

Corretor-de-Imóveis-Pagar-ou-não-a-Contribuição-SindicalO Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou novas regras para o rito sumário e imputação de responsabilidade para uma série de infrações cometidas pelas seguradoras, assegurando um desconto de 40% para o pagamento imediato de multas.

Segundo a Resolução 331/15, publicada esta semana pelo CNSP, por sugestão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o percentual do desconto cairá para 25% se não for seguido o novo rito sumário.

Oficialmente, a Susep alega que, com essa medida, deverá ocorrer uma redução em torno de 20% do total de processos sancionadores abertos por ano.

Ainda de acordo com a autarquia, haverá também uma economia com os custos de abertura de processos.

Além disso, a medida também prevê que não haverá multas referentes às infrações detectadas pela Susep e que forem sanadas pelas empresas supervisionadas antes da abertura de processo sancionador.

A Resolução 331/15 estabelece que o rito sumário poderá ser adotado em processos administrativos sancionadores instaurados exclusivamente em face de pessoas jurídicas para as condutas de natureza objetiva tipificadas como infrações.

Mas, excepcionalmente, será admitida a adoção de rito diverso do sumário na hipótese de as condutas serem potencial ou efetivamente danosas a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

No rito sumário, a única sanção passível de aplicação é a de multa, não sendo admitida a substituição desta por recomendação.

Os processos administrativos sancionadores em rito sumário não poderão ser objeto de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

Será facultado ao interessado pagar a multa com desconto de até 25%, desde que efetue o pagamento dentro do prazo de trinta dias, contados da intimação da decisão condenatória. Contudo, o pagamento da multa nessa forma representa renúncia ou desistência do recurso interposto.

Fonte: cqcs