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Mutual: sinistro ocorrido após 05/11 não será indenizado

18 de novembro de 2015

Liquidante esclarece que os segurados não foram transferidos para outra seguradora

sinistro-seguroCorretores de seguros cujos segurados tenham contratado apólices na Mutual Companhia de Seguros, em liquidação desde o início deste mês, devem ficar atentos, pois, segundo a liquidante, Marcia Regina Machado, não haverá pagamento de indenizações para sinistros ocorridos após o dia 05 de novembro. Segundo texto publicado no site da seguradora, o segurado/beneficiário não tem direito a receber qualquer indenização, porque as coberturas de todas as apólices foram encerradas com a decretação da liquidação extrajudicial (nesse mesmo dia 05/11).

Além disso, a liquidante esclarece que os segurados não foram transferidos para outra seguradora. “Cada cliente escolhe outra seguradora para contratar novo seguro e assinar novo contrato”, orienta Marcia Machado.

Segurados com apólices vigentes no dia 05 de novembro, cujo prêmio já foi integralmente pago, terão o prêmio estornado com base na relação proporcional entre o prêmio pago e os dias cobertos para futura restituição.

No caso de proposta ainda não emitida ou ainda em análise no momento da liquidação, como não há cobertura, caso tenha ocorrido pagamento de prêmio, ele será restituído integralmente.

O corretor de seguros poderá obter a cópia da apólice no site da Mutual (mutualseguros.com.br), onde encontrará um link para o sistema Espaço Corretor, no qual as apólices estão disponíveis para impressão, assim como a consulta aos bônus por apólice.

Fonte: CQCS