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Ministro impede cobrança extrajudicial de dívida prescrita

05 de fevereiro de 2024

O ministro Humberto Martins, integrante da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão que reverteu um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), barrando a possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial de dívida prescrita. Esta determinação está alinhada com a posição adotada pelo colegiado em outubro do ano passado.

No caso em análise, o TJ/SP havia autorizado a cobrança do débito. Contudo, o autor do processo buscou recurso no STJ, inicialmente não admitido como recurso especial, mas posteriormente com um agravo da decisão.

Na decisão monocrática, o ministro Humberto Martins mencionou um julgado da 3ª turma do STJ, ocorrido em 17 de outubro de 2023, que consolidou a interpretação de que o reconhecimento da prescrição impede o credor de buscar o débito, seja por meio judicial ou extrajudicial.

O magistrado também citou um trecho do voto da ministra Nancy Andrighi, enfatizando que uma vez que a pretensão de exigir o cumprimento da prestação é paralisada pela prescrição, torna-se impossível cobrar a dívida do devedor, seja em instância judicial ou extrajudicial. O relator sustentou que, independentemente do instrumento utilizado, trata-se da mesma pretensão, derivada do direito material. A prescrição, ao encobrir a pretensão, impede a cobrança da prestação.

Assim, o ministro concluiu que ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, mesmo fora do processo, uma vez que as pretensões não se limitam ao âmbito judicial. Diante disso, determinou a reforma do acórdão recorrido e a declaração de inexigibilidade da dívida descrita na petição inicial, excluindo qualquer possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial do débito.