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Gerenciamento de Risco é proibido no seguro de RCTR-C

25 de julho de 2015

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais

De acordo com as normas estabelecidas na Resolução CNSP 219, de 2010, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C), as seguradoras não podem alterar as condições do seguro de forma que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado.
Algumas seguradoras, deliberadamente, colocam em suas apólices de RCTR-C a cláusula de Gerenciamento de Risco (GR). A imposição de condições desfavoráveis ao segurado, como a cláusula de GR no seguro de RCTR-C, configura abuso de direito, por esta razão não é permitida.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), ao tomar ciência da existência de cláusula de GR em apólice de RCTR-C, notifica a seguradora e exige a imediata exclusão, sob pena de punição e multa no caso de inobservância. Não há nenhuma mudança na legislação securitária, trata-se apenas de um alerta para o cumprimento do que está estabelecido contratualmente. A retirada da cláusula de GR não significa o cancelamento da apólice, mas somente a exclusão do dispositivo, ficando as demais cláusulas mantidas.

Entretanto, a cláusula de GR pode ser incluída normalmente nos seguros de RCF-DC, transporte nacional (para as coberturas adicionais) e transporte internacional. Embora o seguro de transporte nacional seja obrigatório, não se aplica o mesmo conceito de GR como no seguro de RCTR-C, justamente pelo seguro de transporte nacional permitir uma série de coberturas adicionais sob as quais o GR pode ser aplicado.

Os seguros de RCTR-C e transporte nacional são independentes entre si, e cobrem eventos danosos distintos, um cobre a responsabilidade do transportador e o outro a mercadoria em nome de seu proprietário.

Dificilmente se encontra uma apólice de RCF-DC, transporte nacional e transporte internacional sem regras de GR, principalmente com relação ao roubo. As medidas preventivas exigidas pelas seguradoras nos programas de gerenciamento de riscos têm por finalidade minimizar os riscos existentes da atividade de cada segurado, visando o equilíbrio da sinistralidade da apólice.

A maior preocupação das seguradoras é o roubo, e vários procedimentos de GR são adotados, como desenhos específicos de acordo com o tipo de mercadoria, tecnologia de equipamentos de segurança adequados ao transporte e rota, observando que algumas cargas são mais visadas do que outras. O crescente índice de ocorrências de roubo eleva demasiadamente os prejuízos das seguradoras, e sem um bom plano de GR, e dependendo da mercadoria, as seguradoras simplesmente se negam a segurá-las.

A gestão de riscos e a segurança são aspectos importantes que agregam valor no transporte de cargas, e fundamentais para a prevenção de perdas, independente de exigência das seguradoras.

Fonte: Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais/ Segs