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Entidades indicarão lista tríplice para o Conselho

18 de janeiro de 2016

CRSNSP contará com o apoio de uma Secretaria Executiva

brasiliaO Governo publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (13/01), o Decreto 8.634/16, que regulamenta o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP).

De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff o Conselho, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tem por finalidade o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos de decisões da Susep, nos casos especificados por leis.

O CRSNSP será integrado por conselheiros titulares e respectivos suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados nas matérias submetidas à jurisdição do Conselho.

O Conselho será composto por representantes indicados pelo setor público e, em igual número, por representantes indicados, em lista tríplice, pelas entidades de classe representantes dos mercados sujeitos à regulação da Susep, designados pelo Ministro da Fazenda.

O presidente do CRSNSP será o representante do Ministério da Fazenda, designado pelo ministro.

O CRSNSP contará com o apoio de uma Secretaria Executiva e caberá à Susep fornecer os recursos técnicos, humanos e materiais necessários ao seu bom funcionamento.

A composição, a organização e o funcionamento do CRSNSP serão fixados em Regimento Interno aprovado por ato do Ministro da Fazenda.

Esse decreto, que entra em vigor no dia 13 de fevereiro, revoga o Decreto 2.824/98.

Fonte: cqcs