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Doméstica Legal lança o Seguro Pró Doméstica

26 de abril de 2016

direitos-empregada-domesticaO Doméstica Legal, em parceria com a Previsul Seguradora, lança no dia 27 de abril o Seguro Pró Doméstica,“A garantia social da Doméstica Legal” (www.domesticalegal.com.br/Seguroprodomestica). O seguro social é voltado para os trabalhadores domésticos e diaristas. O serviço tem a garantia da Previsul, uma empresa do grupo Caixa Seguradora, com a credibilidade de uma das maiores instituições bancárias do Brasil, a Caixa Econômica Federal.

Segundo Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, o produto foi criado com o conceito “Cuide bem de quem cuida da sua casa”. Aderindo ao serviço, o empregador doméstico estará garantindo um beneficio aos seus colaboradores do lar em caso de fatalidades.

Os clientes que aderirem ao serviço, até o mês de junho, recebem um benefício especial: não precisarão apresentar a Declaração Pessoal de Saúde (DPS) do trabalhador segurado No documento são listadas as doenças preexistentes, cirurgias realizadas e medicamentos de uso contínuo. A declaração é uma formalidade exigida pelas seguradoras, no ato da adesão de seguros deste tipo. Para os clientes do SeguroPró Doméstica, esta obrigatoriedade será válida apenas para os contratos realizados após o vencimento do prazo promocional.

A apólice não tem carência e conta com cobertura para casos de morte natural ou acidental, com garantia de R$ 10 mil, para a família do segurado. Também não existe carência para os casos de invalidez permanente total ou parcial, em decorrência de acidente pessoal. Nestes casos, o valor segurado varia de acordo com cada situação, podendo chegar a até R$ 10 mil. Outro benefício é a assistência funeral do titular de até R$ 2 mil. O Seguro Social da Doméstica Legal oferece ainda um cartão alimentação para a família do trabalhador, em caso de morte do segurado, com crédito de R$ 200,00, por seis meses.

Para se tornar um segurado do Seguro Pró Doméstica é necessário ser empregado doméstico ou diarista. Para entrar na categoria empregado doméstico é imprescindível que a Carteira de Trabalho esteja assinada, já para as diaristas basta apresentar a documentação pessoal. Todos os assegurados devem possuir até 65 anos no ato da adesão e apresentar os seguintes documentos: segurado – nome completo, data de nascimento e CPF e do empregador – nome e endereço completo, telefone, CPF e e-mail.

O produto foi pensado para proteger quem dedica a sua vida diariamente aos cuidados domésticos da casa e da família do empregador. Toda a comunicação com o público-alvo recebe a assinatura: “Bom para a sua empregada, melhor ainda para o seu lar”. “Nosso objetivo é ajudar os empregadores a manter seus empregados seguros nos momentos mais difíceis. Queremos destacar a importância de cuidar do trabalhador que auxilia a família em suas tarefas diárias, pois quando o empregador faz isso também se beneficia. O trabalhador se sentindo valorizado ficará mais satisfeito e isso se reflete no dia a dia e no trabalho”, explica Mario Avelino, Presidente do Portal Doméstica Legal.

Benefício e obrigatoriedade por acordo coletivo

A inclusão do Seguro Social na lista de benefícios dos empregados domésticos é uma forte tendência. Algumas cidades brasileiras já estabeleceram por meio de acordos coletivos entre sindicatos de empregadores e empregados a obrigatoriedade do seguro social para os empregados domésticos.

O Seguro Pró Domésticasegue todas as normas estabelecidas pelos acordos coletivos e ainda apresenta a menor mensalidade do mercado de seguros para esta modalidade (R$ 8,00), por empregado.

Fonte: Contexto e Comunicação