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Dia do Cliente: conheça os direitos básicos do consumidor

14 de setembro de 2020

Advogada do NPJ da UNINASSAU Maceió salienta a importância de estar informado

laptop and shopping bags, online shopping concept.

Nesta terça-feira (15) é comemorado em todo Brasil o Dia do Cliente com o objetivo de homenagear e agradecer aos clientes pelo relacionamento construído ao longo do ano. Na data, as empresas costumam criar promoções atrativas, dar descontos, realizar sorteios e distribuir brindes. Tendo isso em vista, a advogada orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió, Nayanne Oliveira, salienta a importância de conhecer os Direitos Básicos do Consumidor.  

“O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor contém os direitos básicos dos consumidores, para que as relações de consumo busquem a boa-fé das partes, bem como estejam dentro das regras básicas para uma relação harmoniosa. Ser um consumidor consciente é estar informado”, destaca Nayanne.  

O artigo 6º do CDC dispõe sobre a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, sobre a educação e divulgação a respeito do consumo adequado dos produtos e serviços, sobre a informação adequada e clara dos diferentes produtos e serviços e sobre a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e contra práticas e cláusulas abusivas.  

“Também destaca a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais; e, no parágrafo único, destaca que as informações claras sobre os diferentes produtos e serviços devem ser acessíveis às pessoas com deficiência”, explica Nayanne.  

Para acessar o artigo completo, basta acessar o site www.planalto.gov.br. A advogada destaca ainda um serviço importante para realizar abertura de reclamações. “Existe uma ferramenta para a tentativa de resoluções de problemas em relações de consumo pelo site www.consumidor.gov.br. O cliente pode verificar se a empresa está cadastrada e realizar a reclamação sem sair de casa”, diz.  

Caso a tentativa não tenha sucesso, o cliente pode ainda abrir uma reclamação no Procon, por meio do NPJ da UNINASSAU Maceió, que está realizando os atendimentos de forma remota e com audiências virtuais. O telefone para contato é o (82) 99435-4950.