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Corretor, fique atento às novas regras do Seguro Viagem

18 de março de 2016

Investir em um seguro-viagem pode evitar dor de cabeça durante as férias

Os corretores de seguros devem ficar atentos. Isso porque as novas regras válidas para o seguro viagem começam a vigorar na próxima quarta-feira, dia 23 de março.

Estabelecidas pela Resolução 315 do CNSP, essas novas normas incluem as despesas médicas, hospitalares e odontológicas na lista de coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro viagem para o exterior.

Já nas viagens nacionais, tais coberturas continuam sendo opcionais.

Vale lembrar que, a pedido do mercado, em setembro do ano passado, a Susep adiou por seis meses o início de vigências dessa regulamentação.

Assim, as empresas do setor ganharam tempo para promover as mudanças necessárias.

Contudo, continuou vedada, durante esse mesmo prazo, a contratação ou a renovação dos planos de seguro viagem não adaptados à Resolução 315/14.

O corretor de seguros acabou perdendo com essa medida, pois, conforme o CQCS noticiou recentemente, as novas regras deverão criar um novo e amplo nicho de mercado para a categoria, com um volume expressivo de negócios.

De qualquer forma, a partir do dia 23 de março, o seguro viagem somente poderia ser comercializado por corretores de seguro ou representantes de seguradoras.

Assim, as agências e operadoras de turismo, que dominam esse mercado, somente estarão aptas a vender apólices na condição de representantes das seguradoras.

A Susep garante que haverá maior fiscalização sobre essas vendas e a inclusão do seguro viagem dentro de um pacote de viagens de forma indevida, sem a autorização do cliente, poderá ser punida severamente.

Pelas novas regras, Nas viagens internacionais, além de o seguro cobrir obrigatoriamente as despesas médicas, hospitalares e odontológicas, estarão cobertos os gastos com o translado do corpo até o domicílio em caso de falecimento e também o transporte até o hospital ou clínica mais próxima.

Nas viagens nacionais, as coberturas de despesas com transporte de corpo, transporte médico e regresso sanitário serão opcionais.

Antes, eram obrigatórias apenas as coberturas por morte e invalidez por acidente. Todas as demais eram opcionais.

Com isso, os produtos ficam mais completos e não confundem tanto o segurado, que também sofriam com o atendimento de má qualidade e pouca informação na comercialização do seguro ou assistência viagem em agências de viagens e até cartões de crédito.

Fonte: CQCS