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Vice-presidentes exonerados da Caixa terão seguro de R$ 39,8 mil por mês

22 de janeiro de 2018

Por Blog do Vicente | Correio Braziliense

Deusdina dos Reis, uma das executivas afastadas da vice-presidência da Caixa Econômica Federal | Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

Os quatro executivos afastados da vice-presidência da Caixa Econômica Federal não têm do que reclamar. Deusdina dos Reis Pereira, Roberto Derziê de Sant’Anna, José Henrique Marques da Cruz e Antonio Carlos Ferreira vão receber, por até dois anos, algo como R$ 39,8 mil por mês de seguro. Eles são funcionários de carreira do banco.

Esse benefício foi  ampliado em dezembro de 2016, no apagar das luzes. Até então, o seguro para ex-dirigentes que são empregados de carreira da Caixa era de, no máximo, seis meses.

O seguro não se restringe aos funcionários nomeados para cargos executivos. Garante, também, remuneração de R$ 34.860 para diretores executivos, jurídicos e gerais do banco estatal e de suas subsidiárias quando deixarem os cargos. Os presidentes e vice-presidentes terão direito a receber seguro de R$ 39.837 por até 24 meses após a dispensa.

A medida despertou a ira dos demais empregados da Caixa, que podem receber o benefício somente por até oito meses. O “asseguramento”, como o benefício é chamado no banco, é garantido ao trabalhador concursado que é dispensado de função gratificada ou de cargo comissionado.

O valor assegurado para presidentes e vice-presidentes corresponde ao topo da carreira administrativa. Os R$ 39.837 são atualmente pagos ao chefe de gabinete da Presidência da Caixa e ao coordenador-geral de Programas Estratégicos de Governo.

Já os R$ 34.860 são garantidos ao secretário-geral, ao consultor-chefe da Presidência e ao Superintendente-Nacional. O benefício também vale para os empregados da Caixa que são dirigentes, por exemplo, do Banco Panamericano, da Caixa Crescer, da Caixas Seguros, da PAN Corretora, do Cartão Elo e da Funcef, o fundo de pensão dos trabalhadores da instituição financeira.

Para receber o benefício por até dois anos, os dirigentes terão de ter trabalhado por pelo menos quatro anos no mesmo posto. A norma determina que o executivo terá direito a receber por 50% do tempo em que esteve na função, limitado a 730 dias.