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Vice-prefeita de Pilar não assumiu cargo

23 de fevereiro de 2021

Ivanilda Rodrigues só protocolou o pedido de posse na segunda-feira (22)

Os planos políticos do prefeito de Pilar, Renato Filho (PSC) devem ser frustrados nas próximas eleições de 2022, pois de acordo com a Lei Orgânica do Município, sua candidata a vice-prefeita Ivanilda Rodrigues (PSDB) teria dez dias  para enviar um motivo louvável para a Câmara Municipal de Pilar. Só na segunda-feira (22), quase dois meses depois do tempo determinado, ela protocolou o pedido de posse.

O jurídico da Câmara Municipal está analisando o caso. Mas, como o tempo determinado foi esgotado, decorrerá a vacância do cargo.

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PILAR

Capítulo III
Do Poder Executivo
Seção I
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

Art.55 – O prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene na Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, às 10 horas, ou caso esta não estiver reunida, mediante a autoridade judicial competente, prestando na ocasião o seguinte compromisso:

“Prometo manter, defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei Orgânica, observar as leis e promover o bem geral do Município.”

§1º – Se decorridos dez dias da data fixada para a posse o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior aceito pela Câmara, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.