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Taxação de compras internacionais: como os tributos chegam até o consumidor final

16 de dezembro de 2022

Economia no consumo de produtos importados pode gerar prejuízo de até 60% do valor da mercadoria ao adentrar no país

As compras on line se tornaram um grande pilar de vendas dentro de datas consolidadas no calendário comercial, como é o caso do final do ano. O período atrai consumidores tanto para o on line, como para o presencial, mas o sucesso de vendas fica mesmo com as plataformas internacionais, que vendem produtos diversos a preços convidativos.

No entanto, com essas compras, vêm inúmeras dúvidas principalmente relacionadas a impostos sobre os produtos e a temida taxação. Apesar de economizar na compra, pode acontecer de o produto terminar sendo tributado no momento da entrada em território nacional, gerando um custo maior do que o previsto para o comprador.

Pela lei brasileira, toda e qualquer operação comercial, seja ela nacional ou internacional, deve sofrer a incidência de tributos. No caso das operações internacionais, há a incidência também do Imposto de Importação, que é um tributo federal cobrado no momento em que uma mercadoria é recebida no Brasil e passa pela fiscalização da Receita Federal. Contudo, existem alguns produtos e situações que podem resultar na isenção ou redução da tributação do item importado, como é o caso da importação para uso próprio.

Qualquer pessoa física pode importar produtos. Há um limite de compra, por operação, de até U$ 3.000,00 (três mil dólares americanos), valor sobre o qual incidirão os impostos, inclusive o ICMS Importação e demais tarifas aduaneiras. Até o limite de U$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) a tributação é simplificada, não podendo exceder 60% sobre o valor aduaneiro do produto. Há, no entanto, casos em que a compra pode ser isenta da taxação.

Segundo a advogada tributarista Andressa Targino, sendo comprador e vendedor pessoas físicas e sendo a mercadoria destinada a uso próprio, ou seja, sem a intenção comercial, o produto é isento da tributação. Além disso, é necessário que a nota fiscal dessa mercadoria tenha uma descrição exata do conteúdo daquele pacote, devendo ser evitadas a todo custo as práticas de fraude ou simulação, como a famosa “meia nota”.

“Hoje o entendimento da Receita Federal é o de que produtos importados até o limite de U$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) são isentos de tributação. Os requisitos precisam ser seguidos à risca para que o comprador não tenha uma surpresa com a retenção do produto para aplicação de tributos e multas”, explica a advogada.

No caso de importações que devem ser tributadas, seja pelo valor ou pela conotação comercial da operação, os impostos e taxas são cobrados pelo órgão de fiscalização e não são de responsabilidade do vendedor, logo, as plataformas ficam desobrigadas de realizar eventuais reembolso desses valores.

A legislação brasileira, em especial a relacionada ao direito do consumidor, também não se aplica nos casos de compras internacionais. Assim, fornecedores estrangeiros de marketplaces como Shopee, Shein, Wish e AliExpress não estão sujeitos a eventuais penalidades impostas pelas leis do Brasil.

“É claro que, até por questões comerciais, esses fornecedores tem a intenção de entregar a encomenda, facilitar trocas e estornos em caso de produtos avariados ou mesmo possibilitar a desistência da compra, mas isso não é uma garantia. Para evitar surpresas, especialmente em relação a essa parte tributária, é importante que o consumidor conheça a legislação e leia os termos do site que ele está comprando. Todos esses marketplaces tem termos e regulamentos de uso, então é importante estar atento a como da um deles funciona”, aconselha Andressa Targino.

Junto com esse fato, as remessas viram reféns de algumas situações complicadas, como o prazo de entrega, o qual pode levar mais tempo do que o previsto já que depende de diversos fatores como o transporte e a fiscalização aduaneira, por exemplo. Logo, é comum que os prazos sejam bem elásticos, com as mercadorias chegando muitas vezes antes do tempo previsto para evitar problemas com os compradores.

A advogada relembra o processo do momento em que a mercadoria entra no país, passando por uma triagem que é feita pela Receita Federal. Apesar da instituição não conseguir fiscalizar 100% dos pacotes, o risco de comprar mercadorias acima do limite de 50 dólares é a taxação. Caso esse fato se concretize, a tributação gira em torno de 60% do valor do produto, considerando a soma de todos os produtos adquiridos, do seguro e do frete. Dessa forma, o comprador é informado por e-mail ou pelos Correios que o produto foi taxado e deverá pagar todos os valores definidos para liberação do item.

“60% do valor do produto é o limite de tributação do imposto de importação, quando estamos falando de compras entre U$ 50,00 e U$ 500,00. Esse imposto é de competência federal e tem a mesma alíquota para o Brasil inteiro. Porém, existe também o ICMS importação, que varia de estado para estado, e pode compor o preço do produto caso ele ultrapasse os U$ 500,00 (quinhentos dólares). Em Alagoas, por exemplo, a alíquota é de 18%. Na pior das hipóteses, contando com o ICMS, o consumidor pode pagar de 70% a 80% a mais do valor aduaneiro do produto em caso de taxação”, explica Andressa.

Apesar de ter alíquota única no país, nas pequenas compras tem que existir um limite de até 3 mil dólares para que a pessoa compre, mesmo pagando a tributação. Acima disso, já se presume que é uma operação comercial e será tratado de outra forma. No entanto há uma discussão sobre o teto de isenção. Em 1980 houve um decreto lei, na vigência da Constituição anterior, que estabeleceu esse limite em 100 dólares. Após a Constituição de 1988, o Ministério da Fazenda editou um ato normativo diminuindo o limite para 50 dólares. “Algumas pessoas levaram para o judiciário o questionamento de que se uma lei diz que o limite é 100, apenas outra lei poderia diminuir esse limite para 50. No entanto, a Receita hoje considera esse limite de 50 dólares e quem não quer ter problemas, deve seguir essa regra”, pontua a advogada tributária.

Por fim, Andressa Targino destaca que é possível realizar várias compras com o limite de 50 dólares em dias distintos e não ser taxado. “Mas a Receita Federal pode investigar o CPF e entender que ali está havendo uma tentativa de burlar o sistema. Dessa forma, há a taxação das mercadorias e aplicação de multas administrativas e tributárias. Assim, para evitar problemas, é bom efetuar compras em períodos mais espaçados. E caso o comprador discorde da cobrança realizada pela Receita, pode pedir a revisão do tributo através de sistema on line, podendo, inclusive fazer o upload de documentos que comprovem os fatos que alegar. No site da Receita Federal e dos Correios há instruções bem elucidativas sobre como proceder em caso de retenção do produto para taxação”, finaliza.