Aprovada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.888/10 repassa para Superintendência de Seguros Privados (Susep) a normatização, fiscalização e comercialização dos planos de assistência funerária, trazendo mais proteção aos direitos dos consumidores desse serviço e à necessidade das prestadores de serviço se adequarem às novas regras.
O projeto propõe regras mais claras e a imposição de exigências para a comercialização de planos por empresas privadas. Segundo o PL, a comercialização dos planos de assistência funerária só acontecerá mediante contrato escrito.
As empresas deverão comprovar reserva técnica de 12% da receita líquida anual e reserva de solvência de 10% do faturamento. Além de dispor do capital mínimo de 5% do total da receita de novos contratos, as empresas também terão de submeter à auditoria contábil, como explica o texto do projeto:
“Somente serão autorizados para comercialização os planos representados por contratos escritos que obriguem exclusivamente à prestação de serviços de assistência funerária, e sob a responsabilidade de entidades privadas regularmente constituídas”.
“A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de empresas que se obriguem à contratação dos serviços de assistência funerária diretamente ou por intermédio de empresas funerárias, desde que estejam devidamente autorizadas à prestação dos serviços de assistência funerária.
“Considera-se plano funerário ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, compreendendo, toda a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providencia administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos”.
Empresas adequadas
Os planos deverão apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência funerária com descrição detalhada dos serviços. A fiscalização do setor caberá, segundo a redação final do projeto, aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Segundo Rodrigo Sampaio, gerente comercial do Previda, que oferece plano assistencial funeral, a empresa já está adequada à nova lei. “Esse é um serviço de responsabilidade e sempre prezamos o nosso contrato com os clientes”, afirma Rodrigo. De acordo com o gerente, o Previda já trabalhava de maneira a respeitar seus contratantes e a nova lei gera mais segurança não só para o consumidor, mas também para as empresas que oferecem esse serviço.
“A regulamentação é bem vinda ao segmento, especialmente para nós, pois sempre tivemos cuidados com nossa marca, nosso nome e o que oferecemos. A lei com isso deve valorizar o bom trabalho de empresas como a nossa, além de defender o consumidor das que oferecem um mal serviço”, complementa Rodrigo Sampaio.
De acordo com a Abredif (Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários), considerando o número de mortes por ano no país, estimado em 1 milhão, o mercado funerário movimenta cerca de R$ 2 bilhões por ano no Brasil. A entidade calculou a existência de 5,5 mil empresas em funcionamento no país.
O mercado de assistência funerária também é disputado pelas empresas de seguros, que comercializam outro produto nessa área, o seguro auxílio funeral, que possui regras distintas. O seguro é regulamentado pela Susep, tem caráter indenitário e reembolsa os gastos com funeral no caso de morte do segurado.
Já o assistência é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito à livre escolha e sem o pagamento em espécie ou reembolso ao segurado. Esse serviço não pode ser prestado diretamente pelas seguradoras, que devem oferecer contrato separado da apólice.