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Susep passa a regular planos de assistência funerária

13 de abril de 2015

Plano tem agora mesmas regras do seguro auxílio funerário. Medida promete ser benéfica tanto ao consumidor quanto às empresas prestadoras de serviço.

Plano tem agora mesmas regras do seguro auxílio funerário. Medida promete ser benéfica tanto ao consumidor quanto às empresas prestadoras de serviço.

Aprovada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.888/10 repassa para Superintendência de Seguros Privados (Susep) a normatização, fiscalização e comercialização dos planos de assistência funerária, trazendo mais proteção aos direitos dos consumidores desse serviço e à necessidade das prestadores de serviço se adequarem às novas regras.

O projeto propõe regras mais claras e a imposição de exigências para a comercialização de planos por empresas privadas. Segundo o PL, a comercialização dos planos de assistência funerária só acontecerá mediante contrato escrito.

As empresas deverão comprovar reserva técnica de 12% da receita líquida anual e reserva de solvência de 10% do faturamento. Além de dispor do capital mínimo de 5% do total da receita de novos contratos, as empresas também terão de submeter à auditoria contábil, como explica o texto do projeto:

“Somente serão autorizados para comercialização os planos representados por contratos escritos que obriguem exclusivamente à prestação de serviços de assistência funerária, e sob a responsabilidade de entidades privadas regularmente constituídas”.

“A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de empresas que se obriguem à contratação dos serviços de assistência funerária diretamente ou por intermédio de empresas funerárias, desde que estejam devidamente autorizadas à prestação dos serviços de assistência funerária.

“Considera-se plano funerário ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, compreendendo, toda a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providencia administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos”.

Empresas adequadas

Os planos deverão apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência funerária com descrição detalhada dos serviços. A fiscalização do setor caberá, segundo a redação final do projeto, aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Segundo Rodrigo Sampaio, gerente comercial do Previda, que oferece plano assistencial funeral, a empresa já está adequada à nova lei. “Esse é um serviço de responsabilidade e sempre prezamos o nosso contrato com os clientes”, afirma Rodrigo. De acordo com o gerente, o Previda já trabalhava de maneira a respeitar seus contratantes e a nova lei gera mais segurança não só para o consumidor, mas também para as empresas que oferecem esse serviço.

“A regulamentação é bem vinda ao segmento, especialmente para nós, pois sempre tivemos cuidados com nossa marca, nosso nome e o que oferecemos. A lei com isso deve valorizar o bom trabalho de empresas como a nossa, além de defender o consumidor das que oferecem um mal serviço”, complementa Rodrigo Sampaio.

De acordo com a Abredif (Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários), considerando o número de mortes por ano no país, estimado em 1 milhão, o mercado funerário movimenta cerca de R$ 2 bilhões por ano no Brasil. A entidade calculou a existência de 5,5 mil empresas em funcionamento no país.

O mercado de assistência funerária também é disputado pelas empresas de seguros, que comercializam outro produto nessa área, o seguro auxílio funeral, que possui regras distintas. O seguro é regulamentado pela Susep, tem caráter indenitário e reembolsa os gastos com funeral no caso de morte do segurado.

Já o assistência é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito à livre escolha e sem o pagamento em espécie ou reembolso ao segurado. Esse serviço não pode ser prestado diretamente pelas seguradoras, que devem oferecer contrato separado da apólice.