Seguro Notícias

A notícia de forma segura!

Susep estabelece critérios para estruturação de seguros aeronáuticos

05 de fevereiro de 2016

Circular com novos critérios para coberturas do ramo já está em vigor

A previsão era que as novas regras começassem a vigorar amanhã (26), mas, após receber algumas reivindicações do mercado segurador, o Conselho Nacional de Seguros Privados optou por dar prazo maior para que as seguradoras se adaptem às normas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no final de janeiro uma circular que estabelece os critérios para estruturação de planos de seguros voltados para o setor aeronáutico. As condições contratuais devem obedecer à regulamentação em vigor no que se refere aos seguros de danos, neste caso voltados ao casco.

A cobertura básica compreende a perda ou avaria da aeronave, quando em voo, em rolamento ou quando em permanência no solo, incluindo seus equipamentos e acessórios enquanto a bordo. Riscos de acidentes, qualquer que seja a causa, estão garantidos – exceto os consequentes dos riscos excluídos. O texto ainda compreende que a cobertura básica terá validade, pelo menos, em território nacional.

Segundo a circular 525, poderá ser incluída na cobertura básica, garantia para atos danosos praticados por terceiros, entendendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico e que não se relacione com aqueles indicados nos riscos excluídos. Permanecendo a aeronave no solo, para revisão, reconversão ou reparos, ou por ordem de qualquer autoridade, sua cobertura passa a limitar-se às perdas e aos danos verificados quando estiver estacionada em local permitido, devidamente estaiada, calçada ou ancorada; O mesmo vale para quando estiver em serviço de manutenção, inclusive em testes de motores, em terra; ou ainda em remoção de um lugar para outro, no mesmo aeroporto, sem que estejam sendo utilizados seus próprios meios de propulsão e sendo rebocada por veículo adequado para esse fim.

A circular já está valendo. Os contratos em vigor que estejam em desacordo com as disposições da circular e que tenham seu término de vigência após o dia 1º de janeiro de 2017 poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência.

Confira o texto na íntegra neste link.

Fonte: JRS Comunicação