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STJ: Seguro Garantia pode ser utilizado em execução fiscal

19 de abril de 2015

Seguro Garantia Judicial é modalidade de caução regulada pela SUSEP e utilizado nas execuções cíveis sem que haja impacto no fluxo de caixa.

Seguro Garantia Judicial é modalidade de caução regulada pela SUSEP e utilizado nas execuções cíveis sem que haja impacto no fluxo de caixa.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira (16/4) que o seguro garantia pode ser utilizado em execução fiscal como garantia de dívida. Com a decisão, o ministro Herman Benjamin negou provimento ao Recurso Especial relatado por ele e de interesse da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O Seguro Garantia Judicial é modalidade de caução regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e utilizado nas execuções cíveis, permitindo que as empresas possam embargar as execuções que lhes são movidas sem que haja impacto no fluxo de caixa como ocorre no depósito em dinheiro e sem que se tenha que pagar os custos de uma fiança bancária, modalidade esta de garantia mais onerosa para o devedor.

Em razão dessas vantagens do Seguro Garantia Judicial, os contribuintes têm pretendido a sua utilização como caução também nas execuções fiscais, valendo-se da aplicação supletiva do CPC em casos omissos na lei de execuções fiscais e do que dispõe a portaria 164/14 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do Seguro Garantia Judicial para execução fiscal.

Em seu voto, o ministro esclareceu que a Lei 13.043/2014 deu nova redação ao artigo 9°, II, da Lei de Execução Fiscal para facultar expressamente ao executado a possibilidade de “oferecer fiança bancária ou seguro garantia”. “A norma é de cunho processual, de modo que possui aplicabilidade imediata aos processos em curso”, escreveu Benjamin.

O relator lembrou, porém, que a jurisprudência do STJ, em atenção ao princípio da especialidade, era no sentido do não cabimento, uma vez que o artigo 9° da LEF não contemplava o seguro garantia como meio adequado à garantia da Execução Fiscal.

Fonte: Consultor Jurídico