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STF suspende pagamento de seguro a pescadores

10 de janeiro de 2016

Seguro-defeso começaria a ser pago na segunda (11), ao custo de R$ 1,6 bi.
Governo alegou ser preciso recadastrar beneficiários para evitar fraudes.

Foto: MPE/CE

Foto: MPE/CE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo Congresso que garantia aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício previdenciário concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca.

Numa decisão liminar (provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada pelo plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do governo para manter suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados pela medida.

Conforme a própria ação apresentada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, que seriam pagos a partir da próxima segunda-feira (11), além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais.

Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal.

Originalmente, o defeso foi suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.

Na ação, o governo alega “incerteza” em relação aos destinatários do benefício, alegando ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período para a preservação dos peixes.

Em sua decisão, Lewandowski disse que “não se sustenta” a alegação de que a suspensão foi feita com “fim fiscal”. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, justificou o ministro.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo Congresso que garantia aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício previdenciário concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca.

Numa decisão liminar (provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada pelo plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do governo para manter suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados pela medida.

Conforme a própria ação apresentada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, que seriam pagos a partir da próxima segunda-feira (11), além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais.

Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal.

Originalmente, o defeso foi suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.

Na ação, o governo alega “incerteza” em relação aos destinatários do benefício, alegando ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período para a preservação dos peixes.

Em sua decisão, Lewandowski disse que “não se sustenta” a alegação de que a suspensão foi feita com “fim fiscal”. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, justificou o ministro.

Fonte: G1