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Seguro Náutico

12 de janeiro de 2016

“Há os que se queixam do vento. Os que esperam que ele mude. E os que procuram ajustar as velas.”
William G. Ward

Karine Amorim / Cada Minuto

Karine Amorim / Cada Minuto

No final do ano, quem mora em Alagoas vivenciou dois episódios distintos que envolverem o mundo náutico.
O primeiro diz respeito a um incêndio em um barco que estava ancorado na área do Porto de Maceió. A embarcação avaliada é mais de R$ 500 mil pegou fogo sem a presença de nenhum tripulante a bordo. As causas do acidente ainda não foram reveladas pelos peritos, mas ao que tudo indica um problema elétrico em um de seus motores gerou as chamas que terminaram consumindo todo o barco.

No outro caso, em uma das muitas festas náuticas que tivemos perto da virada do ano em Maceió, uma lancha um pouco mais barata que a anterior naufragou. Por sorte, nos dois casos, não houve vítimas e os proprietários amargaram apenas danos materiais.

Nas duas situações fui questionado por clientes que conhecem o meu trabalho e que tinham dúvidas se os bens estivessem segurados poderiam ter os prejuízos cobertos. Para isso, é necessário avaliarmos cada situação que surge de forma particular.

No caso do incêndio, o seguro cobriria tranquilamente o sinistro na cobertura básica. Já no segundo caso, seria necessário constatar se o sinistro não foi devido a culpa grave ou dolo do condutor do barco. Em virtude de circular boatos de embriagues, como fator predominante no evento.

Outro ponto importante a deixar destacado é a necessidade de reflexão de um proprietário de um bem de tamanho valor. Fazer um seguro do barco é mais do que indicado. Os valores costumam variar de 2% a 4% do preço da embarcação. Por exemplo, uma lancha avaliada em 500 mil como a que pegou fogo necessita de uma apólice girando por volta de R$ 10 mil por ano, mas que garanta cobertura de perda total, assistência e salvamento, roubo ou furto, além das operações de colocação e retirada do barco – que às vezes são esquecidas por alguns proprietários mais descuidados. Se colocado na ponta do lápis, nota-se que é um investimento muito pequeno perto do provável prejuízo.

E se fosse um acidente com vítimas e não  houvesse contratado a cobertura adicional de Responsabilidade Civil da Embarcação? Neste caso seria necessário acionar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, o Seguro DPEM. Assim como o seu “primo” mais famoso, o DPVAT, ele é obrigatório e serve para proteger vítimas de acidentes náuticos, estejam dentro ou fora das embarcações, tanto banhistas, passageiros ou tripulantes. Constitui infração trafegar sem o DPEM ou com ele vencido.

E já que estamos falando do DPEM preciso registrar a atitude corajosa da Fenacor em sair em defesa dessa modalidade de seguro e dos corretores. Pouca gente sabe, mas o governo federal precisa reforçar e ampliar a fiscalização da obrigatoriedade, pois é cada vez menor o número de proprietários de embarcações que contratam esse importante serviço, que tem até mesmo aspecto social. Devido ao número reduzido de segurados, a Bradesco Seguros observou a inviabilidade de oferta do produto e apontou para o encerramento das vendas.

Em negociação com a Susep e a CNSEG, a Fenacor conseguiu o compromisso da Bradesco Seguros de manter a comercialização até o final deste mês de janeiro de 2015 e em paralelo a constituição de um grupo de trabalho nacional na busca de elaboração de um novo modelo para o DPEM, pois seu atual formato tem se mostrado inviável para o funcionamento no mercado. Vamos torcer para que essa situação possa ser solucionada e as embarcações voltem a navegar seguras por águas tranquilas.