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Seguro tira muitos motoristas de roubadas no inverno

03 de julho de 2017

Por JC Online
Neste período de chuvas não é difícil o motorista se ver em apuros. Pode ser uma rua alagada, uma árvore ou poste caído na via. O problema é quando um desses incidentes causa um prejuízo maior que um simples desvio no caminho. Se o carro for invadido pela água ou uma árvore despencar sobre o teto do automóvel, por exemplo, é possível recorrer ao seguro para cobrir o prejuízo? A resposta é: quase sempre, sim. “Teoricamente qualquer sinistro, como se diz na linguagem do mercado, pode ser coberto pelo seguro”, diz Carlos Valle, diretor-regional da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

O seguro total – aquele que dá cobertura para colisão, roubo ou incêndio do veículo – já inclui a cobertura para danos como alagamento do carro em água doce ou queda de árvores ou postes sobre o automóvel. Mas um cuidado que se deve ter é verificar se o valor do conserto é inferior ao valor da franquia que o proprietário terá de pagar para usar a apólice. “Se um galho de árvore cai sobre o carro e amassa o teto ou o capô, talvez seja mais barato fazer o conserto do que pagar o valor da franquia. Em casos assim, não vale a pena acionar o seguro”, ensina Carlos Valle.

Ele se refere a danos parciais, pois há situações mais complexas. Dependendo do estrago, é possível até declarar a perda total do veículo. Neste caso, a oficina emite um laudo. Se o custo do reparo for superior a 75% do preço de mercado do carro, a seguradora vai ressarcir o proprietário com o valor do automóvel previsto na apólice. Carlos Valle exemplifica como perda total situações em que a queda de galhos podem danificar toda a estrutura do veículo ou um alagamento pode comprometer o funcionamento de sistemas eletrônicos. “Cada caso é um caso. Mas a oficina pode não garantir o perfeito funcionamento do automóvel depois do conserto feito por conta da extensão dos danos. E isso já pode caracterizar a perda total”, diz o corretor.