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Seguro Rural: CGSR altera regulamento

08 de setembro de 2015

Foto: faesp.com.br

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Resolução entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, ocorrida dia 31/08

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) alterou parcialmente o Regulamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Para participar do PSR, a sociedade seguradora deve estar autorizada a operar em seguros de danos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); ter os produtos de seguro subvencionáveis, que oferta para a atividade rural, analisados e expressamente aprovados pela autarquia e, posteriormente, devidamente cadastrados perante a Secretaria-Executiva do CGSR.

Outra determinação é estar habilitada na Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural a operar no Programa, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor.

Na hipótese de a sociedade seguradora efetuar alteração de produto de seguro subvencionável que já esteja cadastrado na Secretaria-Executiva do CGSR, a comercialização do produto alterado estará condicionada à prévia e expressa aprovação pela Susep e a concessão de subvenção estará condicionada à atualização do cadastro em relação ao produto modificado.

A aprovação pela Susep a que se refere o inciso II do item 16 e o item 17 deste regulamento será concedida aos produtos de seguro cujos componentes da estrutura técnica, a seguir enumerados, sejam considerados adequados à regulamentação de seguros privados aplicável às cláusulas das condições contratuais e aos itens de sua nota técnica atuarial:

I – coberturas securitárias;
II – riscos cobertos e excluídos;
III – culturas e espécies animais atendidas;
IV – regiões cobertas;
V – períodos de vigência da apólice e/ou certificado e período de vigência de cada risco;
VI – critérios para liquidação de sinistros;
VII – critérios para cancelamento e rescisão;
VIII – taxas de prêmio e critérios/período de reavaliação destas taxas;
IX – carências;
X – franquias e participação obrigatória do segurado;
XI – limites garantidos da apólice/certificado e de cada cobertura; e.
XII – descontos e agravos.”

Esta Resolução entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, ocorrida na sexta-feira(31/08).

Fonte: FenSeg