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Seguro popular poderá ser pago em até 12 parcelas

04 de abril de 2016

 Contratação da cobertura do ramo principal do seguro será, exclusivamente, a primeiro risco absoluto

Foto: Thinkstock/scyther5

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Além de ser bem mais barato que o produto tradicional, segundo estimativa dos próprios seguradores, o seguro popular de automóveis, trará outra importante vantagem para segurados de menor poder aquisitivo. Segundo a Resolução 336/16, publicado nesta sexta-feira (1 de abril), as seguradoras que comercializarem o novo produto com vigência anual deverão oferecer obrigatoriamente na proposta a opção de pagamento do prêmio integral à vista ou em até doze parcelas mensais, sendo a primeira à vista.

Além disso, a contratação da cobertura do ramo principal do seguro será, exclusivamente, a primeiro risco absoluto.

A norma também estabelece que, visando à reparação de danos parciais causados ao veículo por colisão, a proposta do seguro ofereça a opção entre a utilização de oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese, as vantagens auferidas pelo segurado.

Fonte: CQCS