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Seguro para práticas trabalhistas indevidas

22 de fevereiro de 2018

Dados recentes, divulgados pela consultoria de compliance ICTS Outsourcing, responsável por mais de 200 canais de denúncias de companhias no país, apontam um aumento de mais de 50% no volume de reclamações recebidas entre 2014 e 2017. Isso significa que as denúncias seguem em alta, enquanto as empresas estão mais dispostas a ouvir seus funcionários, por meio de canais de relacionamento, em resposta à preocupação sobre casos abusivos que envolvem seus colaboradores no ambiente de trabalho.

“A questão de convívio humano é muito complexa e, não raramente, pode escapar ao controle da diretoria e do conselho de administração questões que envolvam funcionários. Por isso, além da aproximação e divulgação da cultura de respeito ao próximo, as empresas estão investindo em treinamentos que abordem o tema, na implementação de código de conduta e canal de denuncias. Ainda assim, para a transferência de risco, é indicado o respaldo do seguro de Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas para as empresas e os diretores da companhia”, comenta Flávio SÁ, Gerente de Linhas Financeiras da AIG Brasil.

Com quase 70 anos de atuação no Brasil, a AIG entende as necessidades do mercado nacional em seus pontos mais sensíveis. “Como a questão do dano moral vai além da relação abusiva, o seguro precisa se adequar à temática da melhor forma possível. Por isso, desenhamos um seguro capaz de atender às mais diversas situações, desde o assédio sexual à violação dos direitos civis.” explica Sá.

AS COBERTURAS

Assim como outras modalidades de seguros da AIG para segmentos de comércio, serviço e indústria, o Seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas tem abrangência nacional, com coberturas básicas, que incluem: demissão, dispensa ou rescisão contratual de empregado; falha do empregador relacionada à promoção e contratação, avaliação e/ou privação injusta de oportunidades na carreira; assédio sexual no local de trabalho, incluindo abordagens indesejadas, solicitações de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual e constrangimento de qualquer espécie.

Indicado para empresas de todos os portes, o seguro de Responsabilidade Civil para Práticas Trabalhistas Indevidas cobre exclusivamente indenizações geradas por processos trabalhistas, no ambiente de trabalho e suas extensões, abrangendo os custos de defesa, em que o segurado possui a livre escolha de seu advogado e a indenização para condenações por dano moral.

 

Fonte: Press à Porter