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Seguro garantia é destaque em obra sobre operações imobiliárias

24 de setembro de 2016

Casas: é a segunda vez consecutiva que o índice mostrou  queda nominal | Foto: thinkstock

Os profissionais do mercado imobiliário terão a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a finalidade e a importância do seguro garantia (performance bond) para a realização de obras de construção civil no livro “Operações Imobiliárias: Estruturação e tributação”. Lançado no último dia 15 de setembro, o livro coordenado pelos advogados Renato Vilela Faria e Leonardo Freitas de Moraes e Castro traz um capítulo sobre seguro assinado por Debora Schalch, titular da Schalch Advogados.

Em dez páginas, a coautora da obra apresenta um panorama do performance bond, abordando desde os riscos na construção civil e os riscos de performance até a regulamentação do seguro garantia e suas principais modalidades. De acordo com Debora Schalch, o sucesso técnico e financeiro de qualquer projeto de construção civil está ligado à capacidade do construtor de identificar e mensurar os riscos e alocá-los de forma eficiente entre os diversos participantes do projeto.

Dentre esses riscos, a coautora destaca o de performance, cuja materialização é capaz de gerar impactos sobre o cronograma físico-financeiro da obra e até de inviabilizar o projeto de construção civil. No capítulo de sua autoria, ela esclarece que o seguro performance bond garante o cumprimento de determinada obrigação contratual de construção, fornecimento ou prestação de serviço.

“O performance bond é uma boa alternativa de garantia contratual, na medida em que desonera ativos do construtor, que ficariam indisponíveis nas garantias convencionais, constituindo-se, ainda, em um relevante instrumento para promover a continuidade de um projeto, quando o tomador deixar de executar sua obrigação”, diz.

Mas, Debora Schalch adverte sobre a necessidade de gestão das apólices junto à seguradora para evitar a perda de direito indenizatório. Segundo ela, uma situação bastante comum que pode levar à perda de indenização é a alteração das obrigações contratuais sem o conhecimento da seguradora. “É fundamental para a manutenção e eficácia do seguro informar previamente à seguradora todas as alterações introduzidas no contrato, para que esta possa avaliar e, se for o caso, emitir endosso para cobertura dos novos elementos agregados ao risco”, orienta.

Mais sobre o livro

O livro “Operações Imobiliárias: Estruturação e tributação”, editado pela Saraiva, analisa e responde as principais questões e dúvidas legais sobre empreendimentos imobiliários, desde a concepção e estruturação do projeto, aquisição do terreno, passando pelos desdobramentos da construção e terminando com as suas diferentes formas de exploração. A obra traz a coletânea de 84 artigos de diversos especialistas, distribuídos em 1.056 páginas.

Fonte: JRS Comunicação | Márcia Alves