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Seguro Carta Verde é obrigatório em viagens pelo Mercosul

28 de setembro de 2018

A Copa do Mundo acabou, mas muitos torcedores já estão com as malas prontas para acompanhar de perto as oitavas de final da Libertadores da América. Dezesseis equipes continuam em busca da taça na principal competição sul-americana de clubes e, entre elas, seis são brasileiras.

Para quem gosta de explorar lugares novos e pegar estrada, o torneio é um ótimo pretexto para pôr os pés na estrada. Mas, para quem quer cruzar as fronteiras do país de carro, é importante dar atenção ao seguro chamado Carta Verde, específico de responsabilidade civil para danos materiais e corporais a terceiros durante viagem aos países do Mercosul (Uruguai, Argentina e Paraguai).

Trata-se de um seguro que garante o reembolso das quantias que tiverem de ser pagas pelo segurado por ser civilmente responsável por causar um acidente com danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, além de danos materiais.

Por ser obrigatório, a não contratação impede a circulação do veículo no país visitado. Além disso, o documento pode ser solicitado pelos fiscais de fronteira e, nesse caso, havendo negligência às normas legais, o veículo pode ser apreendido no local.

“Embora a cobertura esteja disponível como opção nas apólices de seguro tradicionais, o Carta Verde pode ser contratado posteriormente, até por outra seguradora, uma vez que não precisa estar atrelada ao seguro anterior. O GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE é uma das companhias seguradoras que disponibiliza a cobertura e possui convênios com companhias desses outros países, garantindo que as providências cabíveis sejam tomadas em caso de sinistro”, explica “, explica Glaucio Toyama, diretor de Automóveis do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE.

A indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40 mil por pessoa, até o limite de US$ 200 mil (cinco ocupantes no carro), enquanto para danos materiais a indenização é de US$ 20 mil, limitado a US$ 40 mil. A resolução que criou o Carta Verde abre a possibilidade da contratação de apólices com importância segurada maior, com o correspondente pagamento do prêmio adicional.

A apólice deve ser contratada pelo período de permanência do veículo no país estrangeiro, com vigência máxima de um ano.

“É muito importante que a contratação do produto seja feita por intermédio de um profissional habilitado. Embora em muitos países a cobertura seja oferecida, fica difícil às vezes averiguar a idoneidade de quem possa oferecê-lo em nações estrangeiras. O cuidado evita riscos de fraude”, alerta o executivo.

 

Fonte: Assessoria