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Seguradora deve indenizar clientes por recusar pagamento de seguro de vida

10 de novembro de 2015

SulAmérica Seguros dificultou efetuação do pagamento, afirmando que os beneficiários não entregaram os documentos necessários

DinheiroA SulAmérica Seguros de Vida e Previdência terá que pagar R$ 12.500 aos filhos de um policial civil falecido que não conseguiram receber o seguro de vida feito por ele. A decisão do juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (05).

Da indenização, R$ 6 mil são pelos danos morais e R$ 6.500 pelo dano securitário (valor que o seguro deveria ter pago, de acordo com o contrato). Após o falecimento do policial, sua mãe entrou em contato com a seguradora para solicitar o recebimento e foi informada que a documentação entregue seria enviada para análise. Depois de meses de espera sem obter retorno, ela acionou o Procon, mas não conseguiu receber a indenização.

A seguradora alegou que, na ocasião do óbito do titular do seguro, sua mãe realizou o aviso do sinistro com o intuito de receber a indenização securitária, que não pôde ser paga porque apenas os filhos do policial teriam direito. A empresa disse ainda que não negou a existência do contrato e do direito dos autores ao seguro, defendendo somente que este não foi liberado por não terem sido apresentados os documentos necessários para o procedimento de averiguação.

O juiz ressaltou que apesar de terem sido várias as tentativas de resolução do impasse no recebimento de tal valor, a seguradora dificultou a efetuação do pagamento.

“Dessa forma, uma vez que a ré não adimpliu com o pagamento que lhe era de obrigação, restou configurada a falha na prestação de seu serviço, eis que infringiu os princípios da lealdade, confiança e ausência de intenção lesiva ou prejudicial, regras de condutas que devem nortear todas as relações jurídicas obrigacionais”, diz a decisão.

Matéria referente ao processo nº 0720531-18.2012.8.02.0001

Fonte: Emanuelle Oliveira – Dicom TJ/AL