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Restituição de ICMS na conta de luz de condomínios

23 de dezembro de 2018

Por Marcus Novaes

Em 2010, a ANEEL modificou a alíquota das áreas comuns dos condomínios, através de uma resolução normativa resultando em uma diminuição da conta de luz de 25 para 18% se igualando às contas dos imóveis de comércio.

Apesar dessa medida, em São Paulo, a Eletropaulo continuou cobrando o valor de 25%. Quando a instituição constatou o erro, disponibilizou um procedimento administrativo aos condomínios para a restituição desses valores cobrados indevidamente. Inclusive pagou os últimos três anos cobrados de forma errada, corrigidos monetariamente.

Essas questões não têm relação nenhuma com a cobrança e restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ainda assim, muitos condomínios entraram com ação judicial porque foi constatado que até 2016 o valor da alíquota da área comum ainda era cobrado de forma errada.

Mas ao invés de utilizarem a parte administrativa da Eletropaulo, esses condomínios entraram direto com uma ação judicial para cobrar os últimos cinco anos, e não os três que a instituição estava restituindo de forma amigável.

Mas em relação ao ICMS, a ação é contra o Governo, que determinou para a Eletropaulo que, ao cobrar do consumidor essa taxa, sejam incluídas no valor todas as despesas de energia. Então, você paga o ICMS sobre o que você efetivamente utiliza, mas também sobre a taxa de transmissão, distribuição e todos demais gastos sobre a conta, sendo que o certo é apenas pagar pelo que se consome.

Então, se você quer restituir esses valores do ICMS a ação deve ser sobre o Governo do Estado. E deve-se lembrar que, neste caso, o imposto pode ser restituído sobre os últimos cinco anos, porque ele é cobrado em relação a essas taxas de transmissão e distribuição, já contidas em sua conta de energia.

Se você é síndico e a sua alíquota ainda for 25% você tem o direito de restituir todos os valores. Aconselho a procurar um advogado porque administrativamente eles só vão te pagar os últimos três anos, sendo que sobre o ICMS a restituição é de cinco, conforme mencionado anteriormente.

Caso ainda não tenha entrado com nenhuma ação de restituição da sua conta de energia em relação as essas taxas, você deve buscar esse direito. Não confunda o valor da alíquota da ANEEL com a possibilidade de restituição de parte do ICMS cobrado indevidamente sobre as taxas de distribuição e transmissão contra o Governo.

Vale lembrar, que apesar do STJ ter suspendido as ações que discutem a cobrança ilegal de ICMS nas contas de energia, é interessante ajuizar a ação para garantir a restituição dos últimos cinco anos, além do que, os ministros devem votar a questão, antes prevista para 2018, no próximo ano, ressaltando que os contribuintes vinham ganhando tais batalhas contra os Estados e agora, tem uma decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Confins, cujo conceito e fundamentos, podem influenciar nesta questão.