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Reforma da Previdência aumenta procura por previdência privada

04 de agosto de 2017

Por Thayanne Magalhães| Tribuna Hoje

Receio com a Reforma da Previdência aumenta a procura pela previdência privada

Cilene Nascimento Cajé, especialista em previdência privada | Foto: Arquivo pessoal

A possibilidade iminente da reforma da Previdência tem feito com que o número de pessoas que procuram a previdência privada ou complementar aumentasse.

Segundo a corretora Cilene Nascimento Cajé, especialista no assunto, esse tipo de contribição teve um crescimento em maio de 13,4% comparando com mesmo período do ano anterior, de acordo com a  Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). “O esperado para este ano, está entre 20 a 25%”.

“Com todas estas mudanças na reforma da previdência social, cada vez mais as pessoas têm buscado planos de previdência privada, afinal toda essa situação criou uma insegurança sobre a previdência social, que está à beira de um abismo”, opinou a corretora

De acordo com Cilene, as pessoas que procuram a previdência privada se mostram preocupadas com o futuro. “A impressão é que o governo, a cada dia, dificulta mais para que o trabalhador consiga sua aposentadoria. Com todo esse cenário que dá um nó na nossa cabeça, acabamos por esquecer o mais importante, que é planejar a nossa aposentadoria através da previdência complementar. Quem pensa em investir, deve falar com um corretor de seguros, que é a pessoa certa para indicar o melhor caminho”, orientou a corretora.

Vantagens

Entre as principais vantagens de se investir numa previdência privada, Cilene nascimento destaca a complementação na aposentadoria, o Benefício Fiscal (PGBL até o limite de 12% da renda bruta anual), a Sucessão Patrimonial e a Diversificação do Investimento. “Pois os planos de previdência privada oferecem várias possibilidades para formação de reserva”, garantiu.

Procura em Alagoas cresceu 31%

O economista Rômulo Sales informou que dados da SUSEP apontam o aumento da procura por essa complementação. “Apenas considerando as contribuições feitas para o Previdência Dedutível no Imposto de Renda [PGBL] de todos os estados da Federação, de 2009 a 2016 houve um aumento de 71,6% nessa modalidade, uma taxa anual de 7%”.

Segundo o economista, o estado mostra um crescimento de 31,6% para o mesmo período e para a mesma modalidade (uma taxa anual de 3,5%). “Apesar de o crescimento de Alagoas ser quase a metade do crescimento nacional, a participação do nosso estado é muito pequena em relação ao total de contribuições do Brasil, não alcançando em nenhum ano do período em questão mais de 0,6%, deixando nosso estado na 22ª posição dos que menos contribuem, de novo, considerando apenas a modalidade PGBL”.

Para Rômulo Sales, além da reforma da previdência, outros fatores podem explicar esse aumento, como a própria percepção da população de que o INSS não é suficiente, a ampla divulgação talvez errônea de que a previdência está falida e até mesmo o fato de pessoas que vão adquirir empréstimos e lhes são oferecidos, para não dizer “empurrado” produtos financeiros indesejados, como títulos de capitalização e previdência privada. “Seria necessário uma análise mais detalhada para afirmar que o crescimento foi apenas ‘medo’ da reforma previdenciária”.

Riscos

“Você incorre em dois riscos ao contratar um plano de aposentadoria complementar: primeiro você deve considerar o fato de que você pode morrer ‘cedo’, antes do previsto. Se o plano foi contratado na modalidade ‘Renda Vitalícia’, o valor acumulado até o momento da sua última contribuição [momento da morte] não poderá ser passado para seus dependentes, pois quem ‘passa dessa para melhor’ cedo, nessa modalidade, termina financiando a vida de quem vive mais; Se a modalidade for ‘Renda por período determinado’, você recebe apenas pelo período determinado, se morrer antes, o valor pode ser passado para seus dependentes, mas se morrer depois do período determinado, ou seja, viver mais que o esperado, não receberá mais nada; O segundo risco é a seguradora quebrar. Como o investimento é de longo prazo é importante verificar a solidez da seguradora. Caso ela quebre, entregue a justiça e comece a rezar para receber ainda em vida alguma parte da sofrida poupança”, explicou o economista.

Romulo Sales afirma ainda que, apesar do risco de quebrar, é bom saber que os fundos de previdência possuem CNPJ distinto do CNPJ da seguradora, a carteira poderá ser comprada por outra instituição e eventualmente seguir em frente sem maiores problemas.

Como saber se você precisa de aposentadoria complementar, leia-se, adquirir uma previdência privada?

O economista passou para a reportagem algumas considerações:

Com exceção de alguns “togados” que irão para a inativa com salário integral, atualmente o teto do benefício pago pelo INSS é de R$ 5.531,31.

Uma pessoa que tenha tido nos últimos anos antes de se aposentar uma renda mensal média próxima de R$ 5.000,00 e que contribua para o INSS, poderá se dar ao luxo de não fazer uma aposentadoria complementar, pois o teto do INSS não é muito distante do valor atualmente recebido;

Uma pessoa que tenha uma renda mensal de R$ 10.000,00, superior ao teto do INSS, e que contribua para o INSS, possivelmente precisará de uma aposentadoria complementar de R$ 4.468,69, pois somada com o teto da aposentadoria oficial, totalizaria os R$ 10.000,00 que ela recebe na ativa;

Uma pessoa que recebe bem menos que o teto e deseja se aposentar com o valor próximo ao teto do INSS terá que se preocupar em fazer uma aposentadoria complementar.

Agora uma simples simulação que para efeitos de simplificação de cálculos consideremos: 3% a.a. de rentabilidade líquida do plano de aposentadoria.

Exemplo: uma pessoa de 40 anos que deseja se aposentar aos 65 anos. Chegando aos 65 anos, espera que tenha uma sobre vida de mais 15 anos, morrendo aos 80. Durante esses 15 anos, essa pessoa deseja receber a aposentadoria oficial (INSS) mais um valor complementar referente a 100% do salário que ela tem hoje na ativa. Para alcançar esse objetivo, teria que contribuir mensalmente com 32,74% da renda atual em um plano de aposentadoria complementar. Se você se enquadra no exemplo, e tem uma renda mensal de R$ 1.000,00, teria que começar a economizar R$ 327,40 todo mês. Se uma pessoa começar aos 20 anos de idade e deseja alcançar o mesmo objetivo, terá que depositar apenas 12,87%. Quanto mais cedo começar, menor é o sacrifício financeiro. Difícil é alguém aos 20 anos se preocupar com a velhice quando a juventude e os hormônios estão a todo vapor.

Planos populares

Rômulo Saltes explicou que há dois planos de aposentadoria complementar bastante populares: Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL) e Vida Gerador Benefício Livre (VGBL). Segundo o economista, as características de cada um deles, principais vantagens e desvantagens, podem ser facilmente consultadas numa rápida busca na internet.

“Tentarei explicar alguns pontos que podem passar despercebidos como os sistema que vigora atualmente no Brasil é o de contribuição definida e não de benefício definido. Logo, você sabe quanto você paga, mas não tem certeza de quanto receberá no futuro. Os cálculos dos saques futuros são previsões, não são certeza; tanto o PGBL quando o VGBL não garantem rendimentos mínimos. Planos antigos garantiam uma rentabilidade mínima. Se a seguradora não atingisse o mínimo, ela tinha que “colocar do bolso” para cumprir o que prometeu. Hoje não existe mais garantia de rentabilidade, pois ninguém quer prometer e não ser capaz de cumprir”, explicou.

Contudo, o economista explica que se deve ficar atento aos custos dos planos, porque todos cobram taxa de carregamento e taxa de administração.

“Na verdade, tudo é negociável. Supondo que você contrate um plano e deposite mensalmente R$ 100,00. Se a taxa de carregamento for de 5%, significa que de cada depósito que for feito, R$ 5,00 é da seguradora e só R$ 95,00 serão capitalizados. Se a rentabilidade do plano for de 0,75% a.m. os R$ 95,00 depositados demorarão aproximadamente 7 meses para recuperar os R$ 5,00 e voltar a ser R$ 100,00! A taxa de administração é cobrada anualmente sobre o valor total depositado no plano, geralmente 3% a.a. Importante salientar que a rentabilidade líquida anunciada pelo plano já é descontada da taxa de administração. Em outras palavras, quanto maior a taxa de administração cobrada, menor a rentabilidade do plano. Daí a importância de negociar bem negociado essas taxas”, concluiu.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Foto: Sandro Lima

Lei “incentiva” a redução de benefícios

A reforma da Previdência, proposta pelo atual presidente da República, Michel Temer (PMDB), tem levantado muitas polêmicas desde que começou a ser discutida. Um detalhe chamou a atenção do diretor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas (Sintietfal), Yuri Buarque: a lei nº 13.457/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e oriunda da Medida Provisória (MP) nº 767/2017, institui bonificações a médicos peritos.

“Isto é, o que já vinha sendo praticado desde janeiro deste ano, via medida provisória de autoria do ilegítimo presidente da República, Michel Temer, agora foi transformado em lei. Numa interpretação literal, essa nova lei promove alterações nos prazos e características dos planos de benefícios da Previdência Social, assim como na composição remuneratória das carreiras de médicos peritos do INSS, instituindo o que chama de ‘Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI)’. Isso significa que o médico perito vai receber R$ 60 a mais por cada perícia que realizar para além do seu horário de trabalho em pessoas que são beneficiárias do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez”, explicou.

Para Yuri Buarque, a nova lei é “a expressão clara de um esforço assombroso do Governo Federal em cassar benefícios concedidos a segurados do INSS”.

“Não por acaso, essa lei já é referida, até nos veículos de comunicação oficial do próprio governo – que não tem mais qualquer pudor em relação a esse objetivo pernicioso –, como ‘lei do pente-fino’”, destacou.

O diretor jurídico do Sintietfal afirmou que essa lei dá continuidade a um grande processo de revisão iniciado com a edição da MP 767/2017, cujo propósito é reduzir drasticamente a quantidade de benefícios concedidos a trabalhadores acometidos por doenças e circunstâncias que os impossibilitam, temporária ou definitivamente, de trabalhar, e os médicos que se dispõem a realizar tais perícias não ignoram esse propósito do governo federal.

“Sem sombra de dúvidas, o que se revela diante de nossos olhos é um cenário de gritante imoralidade, em que médicos estão sendo, na prática, monetariamente estimulados a retirar benefícios previdenciários de pessoas que deles precisam. Mas não apenas isso. Trata-se também essa lei de uma engenhosidade que flagrantemente vai na contramão do que preconiza a Constituição Federal de 1988, uma vez que se destina a restringir a cobertura e dificultar o acesso dos cidadãos à seguridade social”, afirma.

Contudo, ele ressalta a necessidade da valorização dos médicos peritos, mas não da maneira proposta.

“É claro que os médicos peritos e demais profissionais que trabalham no INSS precisam ser valorizados, e isso perpassa pela necessidade uma remuneração justa e de melhores condições de trabalho, tanto em termos estruturais como a partir da contratação de pessoal, para, exatamente, garantir uma melhor prestação do relevantíssimo serviço público prestado por tais profissionais, para que o público usuário, razão de ser e destinatário final da existência do próprio órgão, possa ser atendido de forma humanizada e atenciosa, e não como meros papéis sobre a mesa a serem despachados em ritmo de fábrica, com vistas à produtividade”, continuou.

Mudanças

Yuri Buarque | Foto: Arquivo Pessoal

Yuri Buarque explica que as mudanças da lei 13.457/2017 não se resumem ao pagamento de bônus para médicos peritos que revisem, no intuito de cassar, benefícios previdenciários.

“Aliás, o simples não comparecimento à perícia agendada já implica na suspensão ou até no cancelamento sumário do benefício. E mais: por exemplo, esta lei também tem a audácia de instituir aquilo que a jurisprudência dos tribunais há muito tempo vem reiterada e majoritariamente condenando: a chamada ‘alta programada’. Ou seja, a nova lei permite que, ao conceder o auxílio-doença a um trabalhador, o médico perito já determine o dia em que este deve voltar a trabalhar, independentemente de realizar uma nova perícia para verificar se o trabalhador já está realmente curado ou se seria necessário estender o benefício”, explica.

Além disso, segundo Yuri Buarque, a lei aumenta o tempo de carência para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade a pessoas que pararam de contribuir com o Regime Geral da Previdência Social e agora decidiram (ou só agora puderam) voltar, dificultando o acesso a tais benefícios.

“A propaganda governamental diz que o objetivo do pente-fino é direcionar os benefícios para quem realmente precisa. Puro engodo. A verdadeira função dessa lei é criar condições para a diminuição do papel da Previdência e da Seguridade Social como um todo – composta pelo tripé previdência, saúde e assistência social – , pavimentando terreno para a implantação de ideais de privatização, e ainda garantir a destinação de cada vez mais recursos da Seguridade Social para sangrarem dos cofres públicos, por meio do mecanismo inconstitucional da Desvinculação de Receitas da União [DRU], vertendo-se em pagamento de uma infindável dívida pública que, em desobediência frontal a preceito expresso da Constituição [art. 26 do ADCT], nunca foi auditada”, continuou.

Por isso, segundo o diretor jurídico do Sintietfal, é extremamente importante entender a “lei do pente-fino” de forma não isolada, mas como mais uma peça da engrenagem de desmonte do Estado brasileiro, dos serviços públicos e dos direitos sociais mais basilares, ao lado da reforma da previdência propriamente dita (PEC 287/2016), da emenda do teto dos investimentos públicos (EC 95/2016), da reforma trabalhista, da lei da terceirização, etc.

“A reforma da previdência, por exemplo, se aprovada atuará de modo operacionalizado com a lei recém-publicada, porque propõe substituir em várias passagens da Constituição as expressões ‘doença’ e ‘invalidez’ por ‘incapacidade’ temporária ou permanente para o trabalho, com o fito de obrigar trabalhadores que se encontram afastados do trabalho e que, em alguns casos, seriam aposentados por determinação médica, a se reinserirem no mercado a qualquer custo, forçando situações de reabilitação profissional, isto é, mesmo que se entenda que a incapacidade para o trabalho é permanente, buscar-se-ia mudar o empregado de uma função para outra e não lhe conceder a aposentadoria por invalidez”, concluiu.

Corretor defende Lei

Otávio Vieira Neto é corretor de seguros e defende a lei 13.457/2017 porque, para ele, a mudança serve para atestar que o benificiário está em condição de gozar do beneficio.

“A revisão que já era prevista, só foi estendida para os casos de aposentadoria por invalidez. Quanto ao recebimento de um valor para prestação deste serviço fora do horário de trabalho, cujo valor não será incorporado a salario e gratificação, creio que em nada modificaria a postura deste profissional”, opina.

O corretor acredita que a lei não significa que “o médico perito do INSS foi contratado para retirar benefícios, e sim garantir àquele que realmente precisa, a certeza do recebimento. Se formos partir do principio que um valor pago além do salario, para uma prestação de serviço fora do seu horário de trabalho, irá modificar a sua postura, poderíamos pensar que os médicos do INSS que recebem salário da instituição, estariam sujeitos a agir nesta mesma linha. O que sabemos não ser verdade”.

Otávio Vieira afirma ainda que não houve mudança nos procedimentos para conceder benefícios.

“O que a lei propõe é uma maior fiscalização, em tese, pois a meu ver, o resultado esta ligado intimamente à adesão dos profissionais médicos. Até porque o INSS pode rever a decisão de manter o beneficio até na esfera judicial, sem com isso violar a decisão judicial. Neste caso a decisão judicial só continuara valida se a condição do segurado não sofrer modificação. Diferente da lei 13.135/15 que trata do beneficio de pensão por morte, que extinguiu o direito a pensão vitalícia, com exceção de dependente com mais de 44 anos”, argumentou.