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Projeto ajusta valor da contribuição sindical

21 de outubro de 2015

Câmara-dos-deputadosAvança na Câmara dos Deputados o projeto de lei que atualiza o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores, incluindo os corretores de seguros.

Na terça-feira (29/09), a Comissão de Finanças aprovou a proposta que prevê a correção anual dos valores da contribuição, sempre no mês de janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse novo indexador substitui o Maior Valor de Referência (MVR), extinto em 1991. “O uso do MVR já não se mostra mais viável, uma vez que, extinto, culminou no congelamento e corrosão do valor real da contribuição sindical”, afirma o relator do projeto, deputado Mauro Pereira (PMDB-SC).

Ele estima que essa troca vai aumentar a arrecadação para os sindicatos e para a União, que pela legislação deve ficar com 20% da contribuição do empregador e 10% da do empregado.

Para profissionais liberais, o relator prevê contribuição de R$ 217,20 por ano. Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado fixa em R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa.

CORRETORES. No caso do corretor de seguros, atualmente, o valor da contribuição sindical é estabelecido pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Tanto o Corretor pessoa física, quanto jurídica devem efetuar o pagamento. Ele é definido conforme a faixa de valores de capital social: quanto maior o capital social, maior a alíquota a ser recolhida. Para o Corretor pessoa física, a taxa é única.

É fundamental que os corretores estejam em dia com sua contribuição para poder trabalhar, uma vez que as seguradoras, entre outros documentos, exigem a guia do imposto sindical quitada e a cada ano elas pedem a renovação da guia de acordo com o exercício do ano.

Fonte: CQCS