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Produtos “alternativos” uma receita extra para o Corretor

29 de julho de 2015

Criatividade, perseverança e versatilidade são os pilares que devem sustentar a atuação de um empresário em tempos de instabilidade econômica. No caso do mercado de seguros, essas características são ainda mais importantes, pois o setor precisa manter um ritmo intenso de crescimento, mesmo com a queda da atividade econômica e o retração do consumidor, que evita gastos até que o quadro fique mais claro.

Consórcios imobiliários são alternativas para aumentar receita do corretor de seguros | Foto: Jupiterimages

Consórcios imobiliários são alternativas para aumentar receita do corretor de seguros | Foto: Jupiterimages

Nesse contexto, produtos “alternativos” podem assegurar uma receita extra para corretores de seguros. É o caso, por exemplo, dos consórcios imobiliários, que surgem como alternativa eficaz em um momento de elevação das taxas de juros para financiamento de imóveis e saques maiores que depósitos na poupança.

Atualmente, 15% dos imóveis comprados foram adquiridos com recursos dos consórcios. Há dez anos, esse percentual não passava de 2%.

Quem já ousou explorar esse nicho não tem motivos para arrependimento. Os sócios da Senzala Corretora de Seguros, de Curitiba (PR), por exemplo, já estimam um incremento de 15% a 20% na venda do produto. Segundo o diretor da corretora, André Coutinho, uma das principais vantagens é que o consórcio imobiliário oferece taxas de administração muito mais atraentes que as dos juros cobrados no financiamento. “A diferença é enorme, por se tratar de uma compra programada que depende de sorteio ou lance. A taxa de administração mensal de um consórcio gira na média de 0,1%, enquanto que em um financiamento esse valor chega a ser de quase 1% ao mês, ou seja, quase dez vezes mais. Porém, a vantagem do empréstimo bancário é que o cliente consegue o crédito já na aquisição do imóvel”, avalia o executivo.

As diferenças não param por aí. No consórcio, se o valor da carta for superior ao valor do bem, o cliente pode usar esse montante extra para pagar as despesas com documentação, amortizar parcelas ou ainda investir na decoração do imóvel. Já no financiamento, só é possível financiar o valor referente ao bem.

Coutinho não teme que a taxa de administração do consórcio aumente como vem ocorrendo com os juros do financiamento. Isso porque há uma diferença importante no sistema de sistema de captação de recursos (funding) de cada operação. “O financiamento depende do mercado financeiro. O consórcio é composto por um grupo de pessoas que se autofinanciam. Só instruímos que seja escolhida uma boa administradora, que dará solidez ao processo e vai controlar os níveis de inadimplência”, explica.

Além disso, a maioria dos grupos de consórcio imobiliário trabalha com prazos de 150 a 200 meses, o que agrada ao cliente, porque permitir parcelas mensais menores.

O diretor da Senzala Corretora de Seguros garante que a contratação de um consórcio imobiliário é totalmente segura, uma vez que os grupos são regulamentados por lei, garantindo aos participantes o recebimento dos recursos mesmo se ocorrer a falência da administradora. “O que o cliente precisa ficar atento é com relação ao índice de inadimplência dos grupos ou da administradora escolhida. A saúde financeira da carteira é a maior garantidora do sucesso do grupo”, alerta.

Outra dica é para que o proponente fique atento ao produto que mais se adequa aos seus anseios e necessidades. Ele lembra que o consórcio não garante a verba do crédito de imediato, somente por meio de sorteio ou lances. Dessa forma, o público alvo é formado por pessoas com tempo e dinheiro para aguardar a contemplação da carta. Se o interessado tem um capital reservado e um pouco mais de pressa, o mais indicado é entrar em um grupo em andamento, pois o percentual dos lances fica menor com o passar do tempo.

Coutinho frisa ainda que o consórcio não é uma venda de impacto, decidida de imediato, e sim envolve todo um processo de negociações e pesquisas de melhores valores, conciliando parcela, percentual de lance e prazo.

Fonte: CQCS