De maneira geral, o seguro residencial não é obrigatório nos casos de locação de imóvel, com exceção dos casos em que a imobiliária solicitar. Contudo, quem o contrata, assegura o bem locado na prevenção de alguns problemas que venham a acontecer no imóvel. O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas (Sincor/AL), Edmilson Ribeiro, explica em entrevista à Coluna Zampieri a importância de o locatário de um imóvel adquirir o seguro residencial e porque é comum as imobiliárias solicitarem essa contratação.
De acordo com Edmilson Ribeiro, são inúmeras as vantagens e as coberturas que o seguro residencial oferece. “O imóvel estará coberto em casos de incêndio provocado por curto circuito ou outro tipo de propagação do fogo, que traga sérios danos ao imóvel; garante também a cobertura do imóvel quando estiver em uma suposta área de risco de desmoronamento, caso venha a ocorrer um sinistro; explosões, que podem gerar sérias avarias em um imóvel, entre outras coberturas”, explica.
“O locatário não precisará arcar com o alto custo, em caso de um dano”
O presidente do Sincor/AL orienta aos locatários que é preciso avaliar os itens presentes no contrato durante a locação do imóvel, podendo incluir outros tópicos a serem segurados. “Entretanto, é fundamental conversar com um corretor de seguros, habilitado para verificar o que está incluso na cobertura do seguro a ser feito, uma vez que existem tipos e modalidades desse serviço, e o corretor irá apresentar o mais adequado para a necessidade do cliente”.
Edmilson Ribeiro reforça que “o contrato do seguro residencial é uma medida positiva, que contempla todos os envolvidos”, uma vez que, segundo ele, o proprietário terá o seu imóvel garantido, a imobiliária passará a ter mais segurança por ser responsável pela negociação e, principalmente, o locatário, que não precisará arcar com o alto custo em caso de um dano como os descritos acima e colocados pelo presidente do Sincor/AL.
Fonte: Coluna Zampieri (Jornal Gazeta de Alagoas)