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O sinistro no mundo dos seguros

22 de maio de 2015

Sinistro é uma palavra com origem no termo em latim sinistru e que possui significados como esquerdo, funesto, ameaçador, assustador e desgraçado. Mas, quando este termo surge no ramo de seguros você sabe o que ele significa?

No mundo dos mercados de seguro, sinistro faz referência a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou dano material. O termo representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora que você contratou.

Quando contratam uma seguradora, os consumidores desconhecem os procedimentos de regulação e liquidação de sinistros. Na maioria dos casos, eles só passam a ter conhecimento das regras de indenização do seguro que adquiriram quando o sinistro acontece.

Parcial ou integral

É importante saber que o sinistro pode ser considerado como parcial e integral. Vejamos o caso de um seguro automotivo, por exemplo. Aplica-se quando há perda parcial, quando ocorre uma batida, alagamento ou incêndio e é realizado o conserto do veículo. Já o sinistro integral acontece quando o veículo é furtado e a seguradora indeniza o valor total do carro.

Mas, para receber o valor parcial ou integral, antes é preciso que aconteça o processo de avaliação do sinistro. Neste caso, é realizada a apuração de danos, onde se busca levantar causa, natureza e alcance das avarias. Outro fator importante é verificar se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização.

Depois da conferência dos documentos enviados, a seguradora vai conferir as informações referentes aos fatos e analisar as coberturas reclamadas, os prazos de validade da apólice, as reclamações e a apresentação dos prejuízos.

Em situações como a condução do veículo por pessoa sem habilitação legal ou uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.

E não é só com os veículos que o sinistro aparece. Em seguros de operações portuárias e navegação eles aparecem em casos de incêndios ou explosões em embarcações ou instalações portuárias. Acidentes com navios que transportem cargas perigosas ou poluentes, derramamento ou vazamento de óleo ou produtos químicos em larga escala também se encaixam neste modelo. O sinistro pode ser acionado, também, em qualquer ocorrência em terra que coloque em risco instalações portuárias ou embarcações.

É bem verdade que o termo é assustador, mas o consumidor precisa saber que o sinistro é um procedimento fundamental para a cobertura da indenização ao cliente segurado e estar por dentro de quais são os seus direitos e os seus deveres.