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O senhor Esperto e a fórmula infalível de pagar menos e gastar mais!

16 de abril de 2015

Quem me conhece sabe o quanto gosto de contar histórias para ilustrar fatos bem sucedidos e erros clássicos no mundo dos seguros. Dentre tantas , veio-me à mente a história do Sr. Esperto, o tipo de pessoa que gosta de dizer que sabe levar vantagem em tudo e nunca fica no prejuízo.

Com seu discurso “esperto”, ele me procurou, pois pretendia fazer um seguro contra roubo e colisão para a caminhonete de sua loja que servia, inclusive, para aquisição e entrega de alguns produtos.

A cotação não saiu por menos de R$ 6 mil. O Sr. Esperto disse logo: “Vou procurar uma Associação que é muito mais barato!!!”. Expliquei que, na atualidade, temos assistido a um aumento crescente do número de Associações e Cooperativas.

As pessoas interessadas em adquirir um seguro, não raras vezes , ao invés de se utilizarem do sistema tradicional, junto a uma empresa Seguradora, ingressam em uma Cooperativa ou em uma Associação, na vã esperança de atingirem os objetivos e não observam a diferença básica em se adquirir pelo sistema tradicional ou pelos sistemas cooperativista ou associativo.

É que na forma tradicional de aquisição de um seguro o interessado contrata com uma determinada pessoa jurídica, Sociedade Seguradora . Existe uma relação de consumo protegido pelo Código Defesa do Consumidor . Ao contrário do sistema cooperativa ou associação , o interessado na aquisição do seguro, contrata com uma pessoa (Cooperativa ou Associação), da qual passa a se tornar parte, cooperado, associado e, pois, um de seus donos.

Ou seja, abre mão da proteção do Direito do Consumidor, em qualquer avença judicial, como também assume o ônus de um eventual prejuízo financeiro que a Cooperativa ou Associação venha a ter. Inclusive no campo tributário, junto aos governos Municipal, Estadual e Federal.

Apesar da argumentação, o Sr. Esperto optou por contratar uma espécie de proteção veicular oferecida por uma associação que bradava aos ventos o discurso: “não pague mais caro por seguro de carro”. A cobertura, dizia ele, era semelhante à das seguradoras, só não cobria algumas besteiras, e que a mensalidade de apenas R$ 120, no final do ano custaria um terço do valor para proteger a caminhonete de acidentes ou roubos, entre outros possíveis sinistros.
Mal sabia ele que estava caindo no conto do paco, por analogia.

Como Corretor de Seguros, consegui um contratado em vigor da Associação Veicular, – validando mais ainda o que tinha falado -, tratava-se de xerox da xerox, sem nenhum valor jurídico, pois nele nada tinha preenchido ou assinado pelas partes.

Mesmo assim, o Sr. Esperto, não aceitava, dizendo: “Está assim porque foi com outro, comigo é diferente”.
Então, em um último esforço visando informar ao consumidor, mostrei-lhe a cláusula do Objeto do Contrato, esperando que desta forma abrisse-lhe os olhos.

Lá estava escrito:” É objeto do presente contrato, a assistência à todos veículos cadastrados no quadro desta empresa, tendo por finalidade prestar consultoria pertinente e custos, orçamentos, e recuperação de veículos, aquisição de peças quando as mesmas não poderem ser recuperadas e gestão logística, mediante pagamento de mensalidade.”

Ledo engano, nada parecia demovê-lo da sua certeza, incerta.

Passado algum tempo, encontrei o Sr. Esperto em um evento de amigos em comum e fui ironizado de forma bastante grosseira: “é o fim dos seguros, vocês cobram muito caro. Querem ficar ricos com o dinheiro dos outros.” Passou a reunião inteira elogiando a tal associação em detrimento das empresas lícitas. Autorizadas por lei.

Nem vou entrar no mérito da falta de educação, e do desconhecimento por completo do mercado de seguros e da nossa profissão. Se ele soubesse o que falava, teria noção da importância do Corretor de Seguros – que por sinal é quem melhor orienta o cliente na hora da aquisição deste tipo de produto – da função da Seguradora e de sua regulamentação Constitucional no artigo 192, onde as companhias de seguro devem obter autorização prévia do governo para operar e pautar suas ações pelas leis básicas do setor (Decreto-Lei n° 73/66, regulado pelo Decreto nº 60.459/67), pelos Códigos Civil e Comercial e por regulamentos emitidos pelos órgãos reguladores estatais.

Passado alguns meses após o encontro, fico sabendo que o Sr. Esperto, infelizmente teve o seu veículo envolvido em um acidente. Estava ele estacionado quando um veículo desgovernado o atingiu. Na certeza da cobertura do seu veículo, acionou a associação e teve início o seu calvário. Ao entregar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, onde constava culpabilidade do terceiro, soube que neste caso o contrato não contemplava a consultoria pertinente e custos, orçamentos, e recuperação de veículos. Foi orientado a entrar na justiça contra o causador do acidente para ter seu carro consertado.

A situação perdurou por três meses, de “chá de cadeira” e muito prejuízo, especialmente em sua loja, pois ele sequer teve o direito a um carro reserva. Foi então que enfim descobriu que a tal associação não assumiria os mais de R$ 25 mil de danos na caminhonete. Para não perder o veículo e ainda mais vendas, teve que negociar com o dono da mecânica o início do conserto do seu veículo.

Por isso, deixo o meu alerta para que você também não caia nesse tipo de esperteza, de empresas, que apenas arrecada pequenos valores e nunca protege de fato o seu patrimônio. As seguradoras oficiais se valem de cálculos complexos para avaliar o risco de cada segurado – como local de moradia, sexo e idade – a fim de garantir uma reserva real e assegurar a saúde financeira da operação. Empresas, associações ou cooperativas que vendem este tipo de proteção não estão registradas na Susep (Superintendência de Seguros Privados) – que regulamenta e fiscaliza o ramo de seguros no Brasil.

Quanto ao Sr. Esperto, aprendeu a lição que pagar pouco e não ter direito a nada, é a fórmula infalível de pagar menos e gastar mais!!!!!!!

Otávio Vieira Neto
Corretor de Seguros