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O que muda no seguro-desemprego e outros benefícios

17 de junho de 2015

 

MPs modificaram regras de benefícios da Previdência. Alterações estão em vigor, mas esperam decisão da presidente Dilma.

MPs modificaram regras de benefícios da Previdência.
Alterações estão em vigor, mas esperam decisão da presidente Dilma.

Para tentar sair do vermelho em 2015, o governo prometeu arrumar as contas públicas até o fim do ano. Para isso, implementou uma série de medidas para cortar despesas e aumentar a arrecadação. Várias dessas medidas afetam os benefícios da Previdência Social – e, portanto, diretamente os trabalhadores. Veja abaixo as novas regras propostas, o que está em vigor e o que ainda pode mudar:

Seguro-Desemprego

Regra anterior: trabalhador pode pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos

Regra nova: é preciso trabalhar por 12 meses para pedir pela primeira vez, e por 9 para pedir a segunda. Para solicitar a terceira vez, é preciso trabalhar por seis meses.

Situação atual da medida: Em vigor.

Quem afeta: Quem pedir o benefício a partir de agora. O governo estuda pagar parcelas retroativas para a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665 – ou seja, desde fevereiro.

Abono Salarial

Regra anterior: recebe um salário mínimo quem trabalhou ao menos 30 dias no ano base recebendo até dois salários mínimos

Regra nova: não muda.

Situação atual da medida: Em vigor.

Seguro defeso

Regra anterior: tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano

Regra nova: não muda

Situação atual da medida: Em vigor.

Pensão por morte

Regra anterior: sem tempo mínimo de contribuição e casamento

Regra nova: tempo mínimo de 2 anos de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável; benefício vitalício apenas para cônjuges a partir de 44 anos.

Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas deve mudar. O Congresso já reduziu para 1,5 ano o tempo mínimo de contribuição. A regra precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Quem afeta: quem requerer a pensão desde 1º de março. A medida não afeta quem já recebia o benefício.

Auxílio-doença

Regra anterior: empresa paga salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento

Regra nova: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento

Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas deve mudar. O Congresso já derrubou a alteração e o texto espera sanção da presidente Dilma Rousseff.

Quem afeta: todos os empregados afastados desde 1º de março.

Fator previdenciário

Regra atual: o benefício sofre redução pelo fator previdenciário quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)

Regra nova: o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral (hoje em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em pelo menos 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.
Situação atual da medida: não está em vigor. A presidente Dilma Rousseff precisa sancionar ou vetar a medida.

Quem afeta: não foi definido

Fonte: G1