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Novas regras para transporte de cargas

28 de junho de 2018

Foto: shutterstock

Segundo resolução publicada no dia 21 de junho pela SUSEP ( Superintendência de Seguros Privados), no inciso IV do artigo 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, empresas de transporte de cargas e embarcadores, assumem a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques citados na  apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.

Após a averbação do seguro da carga, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), no caso de viagens interestaduais, deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.

 

A empresa emissora do MDF-e deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), bem como as informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras.

Segundo Flademir Lausino de Almeida, sócio diretor da AT&M Tecnologia, líder no mercado de averbação eletrônica com mais de 20 mil empresas atendidas atualmente, explica que os sistemas da empresa e aplicações estão prontos para recepção e transmissão do arquivo MDF-e 3.0 desde a sua obrigatoriedade de emissão em outubro/2017.

O processo de averbação eletrônica para o transporte de cargas coleta todas essas informações disponibilizadas pelo CT-e e em questão de menos de um segundo, checa se os dados da carga estão coerentes com o registro das condições básicas apólice do seguro cadastrada pela seguradora ou corretora no sistema de averbação eletrônica “Quando as transportadoras emitem o Conhecimento Eletrônico de transporte, este fica registrado no sistema a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. De forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos”, relata Flademir Lausino de Almeida.

SAIBA MAIS SOBRE O MDF-e – O Projeto do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das prestações e operações comerciais pelo Fisco, explica a advogada Requel Aparecida de Jesus. Em vigor desde outubro de 2014, a implantação do MDF-e integra o projeto Federal Brasil-ID – Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, que se baseia em tecnologias que tem como objetivo a construção de um padrão eletrônico único para acelerar o processo de produção, logística e fiscalização evitando sonegação de impostos de mercadorias em circulação por todo o país.