Seguro Notícias

A notícia de forma segura!

MDS lista os hábitos mais frequentes de fraudes de seguros

05 de junho de 2016

seguros_incomuns_para_a_vida_profissionalNo momento em que se discute a ética nas relações, devido ao momento político que vivemos, vale o alerta que o famoso “jeitinho brasileiro” pode muitas vezes ser crime. Ele tem sido usado por anos contra seguradoras – pessoas e empresas tentam encontrar maneiras de acionar os seguros a fim de obter ressarcimentos, indenizações ou omissão do pagamento de franquias em benefício próprio. Quando isso fere situações previstas no contrato com a seguradora ou há comprovação de alteração do fato gerador do sinistro, configura-se uma fraude. Segundo pesquisa da CNSeg, realizada em 2012, as fraudes comprovadas custaram às seguradoras brasileiras o déficit equivalente a R$ 341 milhões.

No mercado há mais de 32 anos, a MDS Insure Brasil, identificou que a frequência do ato se repete nas seguintes situações: simulação de roubo de veículos, inversão de culpa nos acidentes de trânsito (quando o culpado pelo acidente não possui seguro), agravo do sinistro para fugir do pagamento de franquias, taxações indevidas nos orçamentos de oficinas e omissão ou alteração de informações no ato de contratação de seguros.

“Identificar fraudes é um processo que as seguradoras de todo o mundo têm se especializado para conseguir capturar as mentiras contadas pelos fraudulentos. Além de desonesto, este é um processo que acaba saindo bem mais caro para o indivíduo que tenta fraudar seguros quando descoberto. A MDS Insure investe no setor de identificação de fraudes com departamento especializado neste segmento. Trabalhamos buscando oferecer os melhores recursos aos nossos clientes e pautamos a ética da nossa empresa para que o processo seja honesto por ambas as partes”, afirma Cláudia Rizzo, Gerente Executiva de Operações Varejo da MDS Insure Brasil.

Conheça os hábitos mais comuns para fraudar seguros:

CEP de circulação e de pernoite: o indivíduo altera o CEP referente a região onde atua e circula, uma vez que existe variações entre valores de sinistros conforme áreas. Por exemplo, alguém registra o CEP do local de trabalho como residencial, porque a região é mais barata e o custo do seguro é menor.

Alteração de provocador de acidentes: altera-se a responsabilidade do provocador do acidente, uma vez que quem bateu não possui seguro. Esta situação acontece na grande maioria das vezes quando as partes prejudicadas firmam o acordo entre si, onde o responsável pela batida paga a franquia daquele que possui seguro, já que o custo da franquia se torna menor que o do conserto.

Acordos com oficinas: pede-se que batidas antigas sejam concertadas junto com as mais atuais, ou que, o dono da oficina justifique um valor maior para o concerto, para que ambas as partes possam receber determinada quantia disponibilizado pela seguradora.

Condutores de carro: troca dos condutores de veículos na hora do acionamento do seguro, caso o real condutor esteja impedido de dirigir por determinados motivos (menor deidade, não habilitado, após o uso de bebidas alcoólicas, com cartas suspensas). Essas situações são comuns quando menores de idade batem automóveis e seus pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela batida.

Seguro de carro clonado: carros que tiveram a placa adulteradas, e são na verdade, veículos roubados ou de desmanche.

Seguro saúde: tentativa de passar cartões de seguros para que outras pessoas possam utilizar o recurso. Tal fraude é considerada falsidade ideológica. Também há o registro de casos que ao fazer o seguro, o indivíduo omite informações sobre seu estado de saúde atual para que o valor seja mais baixo.

Seguro Residencial: Troca de eletrodomésticos, provocação de danos intencionais para que seja acionado o seguro, simulação de arrombamentos e assaltos e alteração de cena do crime.

Hélio Novaes, CEO da MDS Insure Brasil reitera que “um dos princípios mais importantes no mercado de seguros é a confiança. O principal ponto está em fornecer as informações corretas tanto na hora de fazer o sinistro quanto na hora de acioná-lo. Para que a relação cliente-empresa funcione bem, é preciso que os dois lados atuem com total integridade. Cobrar uma postura da empresa sem agir com boas intenções não é apenas incoerente, mas também desleal”.

Fonte: Planeta Seguro