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MAPFRE explica a importância de seguros para rodovias

24 de abril de 2019

Foto: Onlyyouqj | Freepik.com

As rodovias são responsáveis pelo escoamento de 60% das cargas transportadas entre os estados brasileiros e até mesmo para países fronteiriços. Por elas acontecem ainda 90% dos deslocamentos de passageiros, sejam a trabalho ou passeio, segundo dados da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que comprovam o quanto os trajetos por terra são importantes à economia e ao turismo, o que torna a integridade das autopistas ainda mais fundamental.

E quando se trata de manter o trânsito fluindo de forma segura, não são só os carros, motocicletas, ônibus e caminhões que circulam pelas rodovias pelo Brasil à fora que precisam estar segurados. As rodovias também devem contar com suas próprias apólices.

Segundo o diretor responsável pela área de Grandes Riscos da MAPFRE Brasil, Jonson Marques de Sousa, esse tipo de dispositivo é tão importante ao usuário final das pistas quanto para as concessionárias responsáveis. “O seguro pode ser preponderante em eventos da natureza com impactos à via, contribuindo para o rápido restabelecimento do trecho. Já quando um veículo é danificado em decorrência da rodovia, a ocorrência pode ser cabível de indenização. Em ambos os casos, contar com uma seguradora oferece mais conforto e segurança aos usuários”, avalia.

A MAPFRE é líder na comercialização de produtos de Grandes Riscos, nos quais os contratos rodoviários se enquadram. Dentro desta categoria são oferecidos:

– Seguros para Danos Materiais, que indenizam danos materiais diretos sofridos pelos bens segurados por qualquer causa acidental que não tenha sido expressamente excluída no contrato de seguro;

– Responsabilidade Civil do Segurado, que atribui obrigação legal do segurado em indenizar um usuário que tenha tido prejuízos materiais e corporais causados diretamente pelas atividades, existência, uso e conservação das rodovias;

– Seguro Garantias, que ampara o eventual descumprimento de obrigações de pagamentos de outorga fixo, variável (obrigações solicitadas pelo órgão regulador competente para que a empresa possa atuar como concessionária) e de execução de obras de ampliação e melhorias.

 

Fonte: Assessoria