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Lei do Desmonte x Mercado de Seguros

23 de fevereiro de 2016

Seminário "Lei do Desmonte, Acidentologia e Vitimação no Trânsito" acontece dia 24 de setembro

Também conhecida com a Lei do Desmanche, a Lei 12.977 entrou em vigor em maio de 2015 e tem por finalidade a regulação e disciplina da atividade de desmontagem de veículos, incluindo o desmonte ou destruição, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final.

Espera-se que a formalização do setor repercuta nos números da segurança pública, pois inexistindo mercado para comercialização de peças de origem ilícita, o número de veículos furtados ou roubados certamente diminuirá.

A nova lei federal tem um papel fundamental na redução da poluição ambiental, com o descarte adequado de resíduos fluídos e sólidos, haverá a diminuição na contaminação do solo e de concentração de carcaças de veículos mantidas ao ar livre que auxilia na proliferação de doenças, tais como dengue, zika e chikungunya, beneficiando inclusive a saúde pública.

Com o implemento das regras para formalização do setor de desmonte o mercado securitário aguarda a autorização para a comercialização de um novo produto: o SEGURO POPULAR.

A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, realizou consulta pública entre os dias 18.12.2015 e 19.01.2016 para divulgação e análise da minuta de resolução sobre a operação do seguro popular de automóvel, que tem como objetivo permitir a utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem, para recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária.

A proposta estabelece que o seguro popular de automóvel será destinado exclusivamente à cobertura de veículos com cinco anos ou mais de fabricação, e nos casos de caminhões, não há limitação de ano de fabricação, ou seja, permitirá alcançar uma parcela do mercado que normalmente não contrata seguro devido ao alto custo e ainda desestimulará a contratação de proteção veicular, que não oferece segurança ao consumidor por não possuir regulamentação legal, ou seja, os conhecidos seguros piratas.

A minuta de resolução propõe ainda que o seguro deverá ter, obrigatoriamente, uma das seguintes coberturas: cobertura de indenização integral por incêndio, queda de raio e⁄ou explosão; cobertura de indenização integral por roubo ou furto; e⁄ou cobertura de indenização integral por colisão, sem prejuízo de coberturas adicionais de perda parcial em complementação às coberturas contratadas que poderão ser ofertadas pelas empresas seguradoras.

O novo seguro terá preço diferenciado e mais vantajoso para os segurados, porque as seguradoras poderão utilizar peças oriundas de empresas especializadas e regulamentadas pela Lei 12.977⁄14 (Lei do Desmonte), obtidas pela desmontagem de veículos automotores.

Atualmente os seguros comercializados no país não possuem autorização para utilizar peças de veículos desmontados nos casos de recuperação de bem sinistrado, salvo na hipótese de expressa autorização do cliente, o que na prática não ocorre.

A SUSEP recolheu todas as sugestões e críticas acerca do novo seguro e em breve deverá regulamentar o produto com a edição da minuta final, enquanto isso as empresas seguradoras formatam o modelo de seguro popular para apresentar a sociedade. Comenta-se que algumas seguradoras já possuem o produto pronto e só aguardam a autorização.


Colunista Adenise Ribeiro