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Lei autoriza o parcelamento do ITBI em até seis vezes

08 de julho de 2018

Por G1 MS

Lei que entrou em vigor nesta sexta-feira (6) em Campo Grande, MG autoriza a prefeitura a parcelar em até seis vezes o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Antes, o tributo, que corresponde a 2% do valor de venda do imóvel podia ser pago somente à vista.

Conforme a Lei Complementar publicada hoje no Diário Oficial do município e que fez a alteração na legislação sobre o imposto, as parcelas do ITBI deverão ser mensais e sucessivas e só poderá ser parcelado o tributo de imóveis que não possuam débitos com a prefeitura.

A primeira parcela deverá ser paga no ato de solicitação do parcelamento, com exceção de documentos expedidos pelo poder judiciário, pois, neste caso, o contribuinte terá o prazo de até dez dias úteis contados da publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI.

A lei também estipula que uma vez estabelecido número de parcelas, não poderá ser pactuada nova condição de pagamento e o imóvel que possua em sua inscrição municipal lançamento do ITBI com parcelas a vencer e/ou vencidas, não poderá ser transmitido a terceiro até que o parcelamento seja quitado.

O projeto que deu origem a lei que alterou a regulamentação do ITBI foi proposta por três vereadores: Otávio Trad (PTB), André Salineiro (PSDB) e Júnior Longo (PSDB). Após ser aprovado na Câmara foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

“É uma grande conquista para nós esse projeto se tornar lei, porque sabemos da dificuldades que é ter que arcar com os custos do imposto ali no ato da compra do imóvel. Creio que é mais do que justo o contribuinte ter a opção de parcelar”, comenta Salineiro.

Apesar de já estar em vigor, a nova norma ainda depende de uma regulamentação pela prefeitura, que terá o prazo de 120 para fazer esse procedimento.