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Justiça mantém decisão da ARTESP

23 de maio de 2018

Concessionária havia entrado com ação contra ato administrativo da Agência Reguladora – recurso da concessionária foi negado por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito Público

A ARTESP baseou a anulação na premissa de que o cálculo para apurar o desequilíbrio contratual registrado à época foi realizado de maneira errôneaFoto: Popular Mais

A Justiça decidiu a favor do Estado e da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) em ação movida pela concessionária Vianorte (do Grupo Arteris S/A) contra ato administrativo da Agência Reguladora que anulou parcialmente aditivo contratual firmado em 2006. A ARTESP baseou a anulação na premissa de que o cálculo para apurar o desequilíbrio contratual registrado à época foi realizado de maneira errônea, e seria lesivo ao Estado: levava em consideração as projeções de tráfego da malha da concessionária e não o tráfego efetivamente apurado. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime ao negar provimento ao Recurso de Apelação interposto pela Vianorte. O processo de origem n° 1014891-25.2015.8.26.0053 foi julgado ontem, 21/05/2018, e a Artesp aguarda publicação do acórdão dessa decisão de hoje.

Responsável pela operação de mais de 200 quilômetros de rodovias, no eixo entre Bebedouro, Ribeirão Preto e Igarapava, a Vianorte deu início a suas atividades em março de 1998. O contrato terminou este mês, quando a malha sob sua administração foi transferida para a concessionária Entrevias, que venceu, no ano passado, a licitação para operar o Lote Rodovias do Centro Oeste Paulista. A decisão de ontem reafirma a defesa da Artesp de que o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão deve ser realizado, sempre que possível, com base em dados reais e não em dados fictícios, projetados em proposta.

Histórico. O Estado de São Paulo está empenhado em anular aditivos contratuais que foram firmados em dezembro de 2006, por terem superestimado os prazos de prorrogação das concessões rodoviárias ao adotarem receita estimada ao invés da receita real, para as então 12 concessões rodoviárias paulistas existentes. A ARTESP entende que os aditivos que concederam às empresas prazos adicionais de até oito anos deveriam ter sido calculados com base em receitas tarifárias reais – os aditivos agora questionados foram calculados com base em projeções de receitas.

Dos 12 aditivos, dois foram resolvidos administrativamente pela Artesp e 10 foram judicializados. Houve decisões favoráveis à Artesp em relação às concessionárias CCR Autoban, CCR SPVias, Renovias (Encalso Construções e Grupo CCR), Autovias (Grupo Arteris S/A), Vianorte (Grupo Arteris S/A) e Tebe – sendo as duas últimas já com decisões de segunda instância. Duas decisões foram favoráveis às concessionárias Intervias e Rodovias das Colinas – nessas duas, a Procuradoria Geral do Estado está recorrendo.

 

Fonte: Assessoria