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Justiça decide pela ilegalidade da greve dos policiais penais

20 de setembro de 2021

PGE ingressou com pedido de liminar apontando existência de canal de negociação aberto pelo Estado com o Sinaspen

Após ação da Procuradoria Geral do Estado, em caráter de urgência, o juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho declarou, nesta segunda-feira (20), a ilegalidade da greve dos policiais penais em Alagoas. A decisão liminar atendeu ao pedido de tutela antecipada na ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo Estado, através da Procuradoria Judicial.

O magistrado determinou ainda a retomada das visitas; entrega de mantimentos à população carcerária; o atendimento de advogados e defensores públicos; o recebimento de presos; a saída de presos para trabalhos externos; as transferências internas, dentre outras atividades de relevante interesse social e de segurança por parte da categoria. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.

A ilegalidade foi declarada pela Justiça após a constatação da existência de um canal de negociação entre os policiais penais e o Estado, pois a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) esteve disposta a encontrar um meio para que a paralisação não fosse deflagrada, como determina a lei da greve Lei Federal nº 7.783/1989.

Segundo observou o juiz, estes requisitos não foram demonstrados pela defesa quando da contestação por parte do Sindicato dos Agentes Penitenciários. Além disso, o magistrado registrou na liminar a falta de apresentação da ata da assembleia de deflagração da paralisação com o quórum mínimo de servidores.