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Holding familiar protege patrimônio e evita perdas futuras

30 de abril de 2022

Mecanismo protege o patrimônio de integrantes da mesma família, que passam a ser sócios de uma empresa que pode administrar os bens

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Breno Andrade durante palestra sobre o mercado financeiro. Foto: Divulgação.

Você já ouviu falar sobre os benefícios de uma holding familiar para a proteção do patrimônio?

Além de poder preservar os ativos contra futuras dívidas e custos oriundos de brigas judiciais por herança, investir na criação de uma empresa para controlar todo o patrimônio dos membros de uma mesma família é um dos caminhos mais seguros para proteger, organizar e perpetuar o legado construído ao longo dos anos.

A holding familiar é uma empresa que pode ter por objetivo ser a controladora do patrimônio (muitas vezes imobiliário) de pessoas físicas da mesma família. Ao transmitir os ativos para a holding, as pessoas físicas passam a ter participações societárias em vez dos ativos diretamente. O objetivo, ao adicionar essa camada, é proteger os ativos de todos os membros e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores, segundo Breno Andrade, assessor de investimentos da Monte Bravo de São José dos Campos.

Breno explicou que com a devida execução, o mecanismo possibilita maior eficácia na governança do patrimônio e harmonia entre os familiares, gera eficiência fiscal e evita litígios na disposição e partilha de bens. “A holding familiar se trata de uma empresa muitas vezes com o objetivo de gerenciar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias, visando evitar dilapidação de patrimônio e fazendo com que os desejos e regras familiares sejam cumpridas no processo de sucessão”, contou.

“Uma das vantagens do modelo é a concentração da capacidade de investimento e de poder econômico, prestando-se basicamente à união de herdeiros e de participações individualmente minoritárias. Outro ponto importante é a possibilidade de obter uma otimização tributária em relação ao recolhimento de tributos como, por exemplo, no caso de locação de imóveis (IR), ITCMD, dentre outras possibilidades”, disse.

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Foto: RawPixel.

Breno contou que dependendo da complexidade e das características de cada caso, é recomendável a contratação de um profssional como um assessor de investimentos e um advogado especializado em assuntos de direito de família, sucessão, tributário e societário para ajudar com cada etapa do processo.

“O profissional poderá auxiliar no entendimento das circunstâncias pessoais e familiares para determinar se a criação da holding é recomendada. Será ele a pessoa responsável pelo planejamento e cronograma do processo, além de fazer o acompanhamento fiscal e contábil da holding mensalmente”, finalizou.