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Golpe do Seguro: trabalho de perícia revela falsificações e elucida crimes

09 de setembro de 2015

Santista é uma das especialistas que enxergam aquilo que costuma ser imperceptível aos leigos

Foto: fmpericias.com.br

Foto: fmpericias.com.br

O ditado popular sentencia que, para bom entendedor, um pingo é letra. Porém, quando submetido à análise de um especialista, ele é muito mais. Pode revelar uma falsificação e, por extensão, crimes derivados da fraude. Esse exame minucioso também pode identificar a autoria da falcatrua ou, pelo menos, descartar eventual suspeita.

Com atuação em São Paulo e outros estados, a santista Cely Fontes enxerga aquilo que costuma ser imperceptível aos olhos do leigo, embora às vezes possa ser flagrante o detalhe adulterado. Mas, independentemente do grau de dificuldade, não há nada que não possa ser detectado e provado. “Inexiste crime perfeito”, garante.

Pós-graduada em Perícias Criminais, professora assistente de Grafodocumentoscopia da Imprensa Oficial do Estado e diretora do FM Laboratório Pericial, Cely atua como perita judicial, que contabiliza nomeações de cerca de 200 magistrados, e também como assistente técnica, hipótese na qual é constituída por uma das partes do processo.

Em ambos os casos, porém, ela assegura que a sua missão é idêntica: examinar o documento sobre o qual recai a suspeita e, com base em métodos científicos, elaborar um laudo com as suas conclusões. O juiz não está vinculado ao que ela diz e as partes podem discordar, mas é raro um estudo bem feito não fundamentar a sentença.

“O processo é um palco. O perito ou o assistente técnico iluminará nesse palco o que interessa ser provado, valendo-se para isso de lentes, luzes especiais e programas de computador. Ele não produz nada, mas destaca o que é relevante. E quando o laudo é sobre algo essencial, costuma virar base para a decisão do magistrado”, completa Cely.

Nas ações penais, não há nomeação de perito judicial porque a perícia fica a cargo dos órgãos estatais especializados, como o Instituto de Criminalística (IC). Porém, eventual trabalho do assistente técnico pode direcionar, auxiliar e complementar o do IC, principalmente quando este sequer foi acionado ou ainda não concluiu o seu estudo.

Tipos de perícia

Foto: infi.com.br

Foto: infi.com.br

A grafoscopia analisa a escrita e tenta apurar a sua autoria. Caso não consiga, pelo menos, esse exame atesta ou descarta a autenticidade de uma assinatura ou qualquer outro registro caligráfico. A perícia documentoscópica analisa todo o documento, cujo conceito é bem amplo, porque abrange de um simples bilhete a um contrato milionário.

Recentemente, em Guarujá, a Justiça decidiu que deve ir a júri uma mulher acusada de envenenar o marido e de praticar tentativa de estelionato. Cerca de um mês antes de a vítima morrer, foram feitos três seguros de vida em seu nome, com a ré como única beneficiária. Perícia grafotécnica demonstrou que as assinaturas das apólices são falsas.

Um ex-policial militar foi condenado a mais de 28 anos por falsificar as assinaturas de cinco documentos e matar a mulher, jogada do 9º andar ao fosso do elevador do prédio onde moravam, em Santos. Um dos documentos é um seguro de vida da vítima tendo o réu como beneficiário. Outro é um cheque dela depositado na conta do acusado.

As falsificações ganham mais repercussão quando os seus autores matam depois os lesados para assegurar a vantagem ou a impunidade da fraude. São casos que começam e terminam na esfera penal. Mas a maioria dos episódios de adulteração, embora possa virar depois assunto de polícia, começa a ser apurada em outras áreas do Direito.

Essa constatação é feita por Cely Fontes, baseada nos processos em que atuou como perita judicial ou assistente técnica. No âmbito cível, segundo ela, são frequentes os casos em que contratos de locação, bancários e outros são adulterados com a inclusão, substituição ou supressão de trechos, mantendo-se a assinatura original.

“Geralmente, as alterações recaem sobre cláusulas de formas de pagamento, taxa de juros e garantias. São as fraudes por acréscimo, cometidas após a assinatura. Para isso, são usadas as mesmas impressoras, com idêntica configuração, mas a perícia é capaz de detectar divergências microscópicas entre a primeira e a segunda impressões”, explica.

Na hipótese de se provar que algo foi modificado após a assinatura, o documento é juridicamente nulo, porque a pessoa que o subscreveu não tinha ciência do seu novo conteúdo. O responsável pela alteração posterior, além das consequências cíveis, está sujeito à responsabilização criminal, alerta a especialista.

Casos inusitados

Sobre os casos mais inusitados nos quais atuou como perita judicial, Cely cita dois. Um refere-se a um motorista que foi demitido e ajuizou reclamação trabalhista. O empregador, por sua vez, alegou que nada devia ao ex-funcionário, apresentando termo de rescisão do contrato de trabalho, que lhe dava plena quitação de todas as verbas.

“Examinando o documento apresentado pelo empregador, constatamos que a sua falsificação era grosseira. Apesar de a assinatura nele constante ter sido copiada com perfeição da CNH do motorista, juntada ao processo pela própria reclamada (empresa), o parâmetro utilizado foi a chancela do delegado de trânsito”, detalha Cely.

Outro episódio mencionado pela perita judicial teve como pano de fundo uma ação de divórcio. Revoltado com a atuação do advogado da mulher, principalmente no tocante à partilha de bens, o marido usou um objeto pontiagudo para escrever ofensas e ameaças apócrifas no capô da Mercedes-Benz dele.

“Bilhetes trocados pelo casal e juntados ao processo serviram de confronto com os caracteres inscritos no carro. A comparação dos traços caligráficos concluiu que o autor das inscrições na lataria foi o marido. Ele foi condenado por dano na esfera criminal. Na cível, lhe foi imposto o dever de ressarcir os prejuízos do advogado”, finalizou.

Dicas para não cair em fraudes

– Realizar uma assinatura mais elaborada, porque isso dificulta asua falsificação.

– Nos documentos com duas ou mais folhas, rubricar todas, passando o traço sobre o texto como forma de demonstrar que ele já estava impresso. O mesmo se aplica à assinatura.

– Não assinar documentos com grande espaço entre o final do texto e o campo destinado à assinatura ou, pelo menos, inutilizar com um traço a parte em branco. Isso impede a inclusão de trechos sem a ciência e a concordância do subscritor.

– Manter bem guardados os documentos, inclusive as suas cópias, para evitar que sirvam de modelos de montagens ou de parâmetros para falsificações.

– Não demorar para reconhecer firma. Além de evitar variações na assinatura, essa providência reduz eventual suspeita sobre o exato momento da produção do documento, que pode ser elaborado com data retroativa em caso de fraude.

Fonte: CQCS